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LEI MUNICIPAL Nº 445/2009 DE 25 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE DE RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único: O valor de que trata o presente artigo será destinada para o atendimento da população, no pronto-socorro, Autorização para Internamento Hospitalar - AIH, dentre outros, melhorando e ampliando os serviços prestados, fornecendo com mais qualidade e eficiência tal atendimento, a disposição dos munícipes, que se deslocam ao Hospital em busca de atendimento à saúde.
Art. 2º. O repasse de que trata o artigo primeiro, deverá ser efetuado a contar do mês de janeiro de 2009 como referência, ficando o chefe do executivo municipal autorizado a efetuar estes repasses, tendo por base o mês de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único: O início de vigência da presente Lei, passa a vigorar com data de 01 de janeiro de 2009.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 314/2005.
Sala das Sessões, em 25 de Junho de 2009
MARCIO DA SILVA
Presidente
AIRTO MILIORANZA
1º Secretário
CLEDIR BIASI
2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 445-2009 DE 25 DE JUNHO DE 2009
LEI MUNICIPAL Nº 445/2009 DE 25 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE DE RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único: O valor de que trata o presente artigo será destinada para o atendimento da população, no pronto-socorro, Autorização para Internamento Hospitalar - AIH, dentre outros, melhorando e ampliando os serviços prestados, fornecendo com mais qualidade e eficiência tal atendimento, a disposição dos munícipes, que se deslocam ao Hospital em busca de atendimento à saúde.
Art. 2º. O repasse de que trata o artigo primeiro, deverá ser efetuado a contar do mês de janeiro de 2009 como referência, ficando o chefe do executivo municipal autorizado a efetuar estes repasses, tendo por base o mês de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único: O início de vigência da presente Lei, passa a vigorar com data de 01 de janeiro de 2009.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 314/2005.
Sala das Sessões, em 25 de Junho de 2009
MARCIO DA SILVA
Presidente
AIRTO MILIORANZA
1º Secretário
CLEDIR BIASI
2º Secretário