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LEI Nº 1227/2021 de 23/03/2021.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1288/2023)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando a manutenção do serviço investigativo e de atendimento ao público realizado pela Delegacia de Polícia do Município de Marema.
Parágrafo único. Através do referido convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões, 23 de março de 2021.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário
LEI Nº 1227/2021 de 23/03/2021.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1288/2023)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando a manutenção do serviço investigativo e de atendimento ao público realizado pela Delegacia de Polícia do Município de Marema.
Parágrafo único. Através do referido convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões, 23 de março de 2021.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário