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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1288 DE 20 DE JUNHO DE 20223

LEI Nº 1288/2023 DE 20/06/2023

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara de vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando a manutenção do serviço investigativo e de atendimento ao público realizado pela Delegacia de Polícia do Município de Marema-SC, por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Através do referido convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, podendo tal valor ser corrigido anualmente pelo índice oficial.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, constantes no orçamento municipal vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 1227/2021 de 23 de março de 2021.

Sala das reuniões, em 20 de junho 2023.

 

Adios Taglian - Presidente

Claudemir da Silva - 1ª - Secretario

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1288 DE 20 DE JUNHO DE 20223

Publicado em
08/03/2024 por

LEI Nº 1288/2023 DE 20/06/2023

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara de vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando a manutenção do serviço investigativo e de atendimento ao público realizado pela Delegacia de Polícia do Município de Marema-SC, por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Através do referido convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, podendo tal valor ser corrigido anualmente pelo índice oficial.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, constantes no orçamento municipal vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 1227/2021 de 23 de março de 2021.

Sala das reuniões, em 20 de junho 2023.

 

Adios Taglian - Presidente

Claudemir da Silva - 1ª - Secretario

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 2ª Secretária