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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 638 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

LEI Nº 638/2003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

ALTERA O ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04.07.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão, constante no Anexo II - Quadro de Pessoal em Comissão, da Lei Municipal Complementar nº 024/2001 de 04/07/2001, a seguir especificado:

QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO

CÓDIGO

CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

027

Diretor Geral CC - 01    

2.337,50

02

028

Diretor CC - 03

1.935,00

03

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2003.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 638 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

Publicado em
09/09/2014 por

Anexo: LEI Nº 638 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

LEI Nº 638/2003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

ALTERA O ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04.07.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão, constante no Anexo II - Quadro de Pessoal em Comissão, da Lei Municipal Complementar nº 024/2001 de 04/07/2001, a seguir especificado:

QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO

CÓDIGO

CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

027

Diretor Geral CC - 01    

2.337,50

02

028

Diretor CC - 03

1.935,00

03

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2003.