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LEI Nº 692/2005, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04/07/2001, CRIA CARGO E VAGA DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo:
COD |
CARGO |
VENCIMENTO |
VAGA |
CARGA |
|
FARMACÊUTICO |
600,00 |
01 |
20 HS |
Parágrafo único. Em virtude da criação dos cargos descrito no “caput”, o anexo I – Quadro de Pessoal Efetivo, Técnico em Atividade Superior – TAS – previsto na Lei Complementar nº 024/2001 de 04/07/2001, passa a vigorar acrescido do cargo criado, conforme segue:
COD |
CARGO |
VENCIMENTO |
VAGA |
CARGA |
026.03 |
FARMACEUTICO |
600,00 |
01 |
20hs |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de Agosto de 2005.
LEI Nº 692/2005, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04/07/2001, CRIA CARGO E VAGA DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo:
COD |
CARGO |
VENCIMENTO |
VAGA |
CARGA |
|
FARMACÊUTICO |
600,00 |
01 |
20 HS |
Parágrafo único. Em virtude da criação dos cargos descrito no “caput”, o anexo I – Quadro de Pessoal Efetivo, Técnico em Atividade Superior – TAS – previsto na Lei Complementar nº 024/2001 de 04/07/2001, passa a vigorar acrescido do cargo criado, conforme segue:
COD |
CARGO |
VENCIMENTO |
VAGA |
CARGA |
026.03 |
FARMACEUTICO |
600,00 |
01 |
20hs |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de Agosto de 2005.