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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 692 DE 12 DE AGOSTO DE 2005

LEI Nº 692/2005, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04/07/2001, CRIA CARGO E VAGA DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo:

COD

CARGO

VENCIMENTO

VAGA

CARGA

 

FARMACÊUTICO

600,00

01

20 HS

Parágrafo único. Em virtude da criação dos cargos descrito no “caput”, o anexo I – Quadro de Pessoal Efetivo, Técnico em Atividade Superior – TAS – previsto na Lei Complementar nº 024/2001 de 04/07/2001, passa a vigorar acrescido do cargo criado, conforme segue:

COD

CARGO

VENCIMENTO

VAGA

CARGA

026.03

FARMACEUTICO

600,00

01

20hs

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 12 de Agosto de 2005.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 692 DE 12 DE AGOSTO DE 2005

Publicado em
09/09/2014 por

LEI Nº 692/2005, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2001 DE 04/07/2001, CRIA CARGO E VAGA DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo:

COD

CARGO

VENCIMENTO

VAGA

CARGA

 

FARMACÊUTICO

600,00

01

20 HS

Parágrafo único. Em virtude da criação dos cargos descrito no “caput”, o anexo I – Quadro de Pessoal Efetivo, Técnico em Atividade Superior – TAS – previsto na Lei Complementar nº 024/2001 de 04/07/2001, passa a vigorar acrescido do cargo criado, conforme segue:

COD

CARGO

VENCIMENTO

VAGA

CARGA

026.03

FARMACEUTICO

600,00

01

20hs

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 12 de Agosto de 2005.