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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 695 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

LEI Nº 695/2005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 024/2001 DE 04/07/2001, CRIA CARGOS E VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores  de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado os seguintes cargos de provimento efetivo: 

COD

CARGO

VENC

VAGA

CARGA

 

NUTRICIONISTA

500,00

01

20 HS

§ 1º Em virtude da criação dos cargos descrito do “caput”, o Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo, Técnico em Atividade Superior - TAS, previsto na Lei Complementar n. 024/2001 de 04/07/2001, passa a vigorar acrescido do cargo criado, conforme segue:

COD

CARGO

VENC

VAGA

CARGA

 

NUTRICIONISTA

500,00

01

20 HS

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 

Sala das Sessões em 21 de Outubro de 2005.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 695 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

Publicado em
09/09/2014 por

LEI Nº 695/2005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 024/2001 DE 04/07/2001, CRIA CARGOS E VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores  de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado os seguintes cargos de provimento efetivo: 

COD

CARGO

VENC

VAGA

CARGA

 

NUTRICIONISTA

500,00

01

20 HS

§ 1º Em virtude da criação dos cargos descrito do “caput”, o Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo, Técnico em Atividade Superior - TAS, previsto na Lei Complementar n. 024/2001 de 04/07/2001, passa a vigorar acrescido do cargo criado, conforme segue:

COD

CARGO

VENC

VAGA

CARGA

 

NUTRICIONISTA

500,00

01

20 HS

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 

Sala das Sessões em 21 de Outubro de 2005.