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LEI Nº 695/2005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 024/2001 DE 04/07/2001, CRIA CARGOS E VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado os seguintes cargos de provimento efetivo:
COD |
CARGO |
VENC |
VAGA |
CARGA |
|
NUTRICIONISTA |
500,00 |
01 |
20 HS |
§ 1º Em virtude da criação dos cargos descrito do “caput”, o Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo, Técnico em Atividade Superior - TAS, previsto na Lei Complementar n. 024/2001 de 04/07/2001, passa a vigorar acrescido do cargo criado, conforme segue:
COD |
CARGO |
VENC |
VAGA |
CARGA |
|
NUTRICIONISTA |
500,00 |
01 |
20 HS |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 21 de Outubro de 2005.
LEI Nº 695/2005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 024/2001 DE 04/07/2001, CRIA CARGOS E VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado os seguintes cargos de provimento efetivo:
COD |
CARGO |
VENC |
VAGA |
CARGA |
|
NUTRICIONISTA |
500,00 |
01 |
20 HS |
§ 1º Em virtude da criação dos cargos descrito do “caput”, o Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo, Técnico em Atividade Superior - TAS, previsto na Lei Complementar n. 024/2001 de 04/07/2001, passa a vigorar acrescido do cargo criado, conforme segue:
COD |
CARGO |
VENC |
VAGA |
CARGA |
|
NUTRICIONISTA |
500,00 |
01 |
20 HS |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 21 de Outubro de 2005.