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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 1061 DE 01 DE AGOSTO DE 2017

LEI Nº 1061/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 638/2003 DE 04 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Excelentíssimo Senhor, Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 638/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “ Art. 3º.  ......................................................................................................

Parágrafo Único – O Município através de seu Fundo Municipal de Assistência Social, concederá Auxilio Funeral ao esposo(a), companheiro(a) ou herdeiros do (a)” de cujus” no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde que comprovadas as seguintes condições:”       

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Pedras Grandes/SC, 01 de agosto de 2017, 140 anos de Imigração Italiana e 55 de Emancipação Política.

VILSON TADEU MARCON

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO

Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.

ADRIANO CARDOSO

Secretário de Administração e Finanças

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 1061 DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Publicado em
23/02/2018 por

LEI Nº 1061/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 638/2003 DE 04 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Excelentíssimo Senhor, Vilson Tadeu Marcon, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 638/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “ Art. 3º.  ......................................................................................................

Parágrafo Único – O Município através de seu Fundo Municipal de Assistência Social, concederá Auxilio Funeral ao esposo(a), companheiro(a) ou herdeiros do (a)” de cujus” no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde que comprovadas as seguintes condições:”       

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Pedras Grandes/SC, 01 de agosto de 2017, 140 anos de Imigração Italiana e 55 de Emancipação Política.

VILSON TADEU MARCON

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO

Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.

ADRIANO CARDOSO

Secretário de Administração e Finanças