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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0312 DE 25 DE MAIO DE 2004

LEI CFS Nº 0312/2004.

(REVOGADA PELA LEI Nº 0384/2006)

ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI Nº 0283, DE 26 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 0283, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX e X, com a seguinte redação:

Art. 2º - ...

...

VIII – o Município poderá conceder auxílio estadia, a pessoas carentes que se deslocarem do mesmo, para tratamento de saúde, com encaminhamento médico, não atendido pelo SUS, e para seu respectivo acompanhante quando este for indispensável, desde a renda do grupo familiar seja igual ou inferior a dois salários mínimos;

IX – auxílio financeiro para tratamento de saúde ou despesas médicas, ambulatoriais e medicamentos que não constem na farmácia básica e não atendidos pelo Sistema Único de Saúde, mediante apresentação de parecer do médico;

X – auxílio no pagamento de passagens a pessoas carentes, nos seguintes casos:

indigentes, especialmente quando se tratar de crianças, adultos acompanhados de crianças, gestantes e idosos;

visitar parentes enfermos em estado terminal;

funerais de pessoas da família e parentes até o segundo grau;

prestar auxílio a pessoas da família e acompanhar crianças em situação de risco;

participar em audiência a ser realizada fora do domicílio quando figurar como autor ou réu.

Art. 2º - A concessão dos benefícios previstos nesta lei será sempre precedida de estudo sócio econômico que deverá ser feito pela Assistência Social do Município.

Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão usados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 25 de Maio de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0312 DE 25 DE MAIO DE 2004

Publicado em
16/07/2018 por

LEI CFS Nº 0312/2004.

(REVOGADA PELA LEI Nº 0384/2006)

ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI Nº 0283, DE 26 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 0283, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX e X, com a seguinte redação:

Art. 2º - ...

...

VIII – o Município poderá conceder auxílio estadia, a pessoas carentes que se deslocarem do mesmo, para tratamento de saúde, com encaminhamento médico, não atendido pelo SUS, e para seu respectivo acompanhante quando este for indispensável, desde a renda do grupo familiar seja igual ou inferior a dois salários mínimos;

IX – auxílio financeiro para tratamento de saúde ou despesas médicas, ambulatoriais e medicamentos que não constem na farmácia básica e não atendidos pelo Sistema Único de Saúde, mediante apresentação de parecer do médico;

X – auxílio no pagamento de passagens a pessoas carentes, nos seguintes casos:

indigentes, especialmente quando se tratar de crianças, adultos acompanhados de crianças, gestantes e idosos;

visitar parentes enfermos em estado terminal;

funerais de pessoas da família e parentes até o segundo grau;

prestar auxílio a pessoas da família e acompanhar crianças em situação de risco;

participar em audiência a ser realizada fora do domicílio quando figurar como autor ou réu.

Art. 2º - A concessão dos benefícios previstos nesta lei será sempre precedida de estudo sócio econômico que deverá ser feito pela Assistência Social do Município.

Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão usados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 25 de Maio de 2004.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.