Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A REFORMA DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI BRUNETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, especificadamente o artigo 55, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber a todos os habitantes do Município que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei institui a Reforma do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Entre Rios, e também dispõe acerca de sua implantação e gestão.

Parágrafo único. Excluem-se deste Plano os servidores classificados como Profissionais do Magistério Público Municipal, que em atenção às disposições do artigo 206, V, da Constituição Federal, do artigo 67, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dos artigos 9° e 10, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, estão inclusos em Plano de Carreiras e Cargos próprio à atividade funcional.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos – é o conjunto de diretrizes e normas que disciplina a estrutura do Quadro de Pessoal e a progressão funcional, as atribuições específicas e genéricas dos cargos, estabelece a identificação dos cargos e o número de vagas, bem como os respectivos vencimentos;

II – Quadro de Pessoal – é o conjunto de carreiras de provimento efetivo;

III – Categoria Funcional – é o conjunto de cargos e funções, estabelecido segundo a relação existente entre a natureza do trabalho, o grau de conhecimento, a formação profissional e a experiência exigida para o desempenho de suas respectivas atividades;

IV – Carreira – é o conjunto de cargos de provimento efetivo, subdividido em níveis e referências, identificado pela natureza do trabalho, qualificação e formação profissional, atribuições e grau de complexidade e de responsabilidade;

V – Cargo de Provimento Efetivo – é o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições e de responsabilidades, com denominação própria, estipêndio específico, número certo, remuneração pelo Poder Público e acessível a todo o brasileiro, na forma da legislação pertinente;

VI – Servidor – é a pessoa investida em cargo público, exclusivamente, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal;

VII – Vagas – é o número fixo e indicador de limite de servidores em cada um dos cargos da carreira;

VIII – Vencimento – é a atribuição pecuniária de cada um dos cargos, fixada nesta Lei, de pagamento mensal ao servidor público municipal;

IX – Nível – é a graduação ascendente, existente em cada carreira, determinante da progressão vertical;

X – Referência – é a graduação ascendente, existente em cada nível, determinante da progressão horizontal.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. Os cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal classificam-se segundo as categorias funcionais, constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º. No Anexo I constará a identificação dos cargos ou empregos públicos, os níveis e referências de enquadramento e a quantidade de vagas.

§ 2º. No Anexo II constará a identificação das carreiras, a quantidade de vagas, a habilitação mínima necessária à posse em cada um dos cargos, as atribuições genéricas de cada uma das categorias e as atribuições específicas para cada um dos cargos.

§ 3º. As categorias funcionais são estabelecidas segundo as seguintes carreiras:

I – Agentes de Serviços Gerais;

II – Agentes de Serviços de Apoio e Operacionais;

III – Serviços Técnicos Profissionais de Nível Médio; e

IV – Serviços Técnicos Profissionais de Nível Superior.

§ 4º. O Anexo III é aquele que define os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, segundo as carreiras, cargos, níveis e referências.

CAPÍTULO III

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 4º. A implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, será feita de forma a atender às necessidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, observada a existência de dotações orçamentárias e obedecidas às disposições da Seção II, do Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO IV

DO ENQUADRAMENTO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 5º. O Enquadramento constitui direito dos servidores públicos municipais que integram o atual quadro de pessoal do Poder Executivo e se dará por ato específico do Poder Executivo Municipal, que merecerá ampla publicidade e dele se dará conhecimento aos servidores enquadrados.

Parágrafo único. O enquadramento será precedido de parecer exarado pela Comissão de que trata o artigo 8º, desta Lei.

Art. 6º. No enquadramento do pessoal, nos termos desta Lei, o servidor já promovido por força de dispositivos legais anteriores, será enquadrado em níveis e referências de valores iguais ou superiores a dos seus vencimentos, mesmo que pertença à categoria funcional diversa da que for enquadrado, excluído destes o valor correspondente ao adicional por tempo de serviço.

Parágrafo único. O adicional por tempo de serviço é identificado e regrado no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não integrando o vencimento do servidor, somente sua remuneração.

Art. 7º. O servidor que se entender prejudicado em face do enquadramento, poderá, através de petição fundamentada, à Comissão de que trata o artigo 8º, requerer seja reconsiderado o respectivo enquadramento, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do ato que o efetuou.

§ 1º. Não satisfeito com as decisões da Comissão de Gestão do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, o servidor pode dela recorrer ao Prefeito Municipal.

§ 2º. As petições de reconsideração serão decididas no prazo máximo de 10 (dez) dias de seu protocolo.

Seção II

Da Comissão de Gestão do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos

Art. 8º. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.

Parágrafo único. A Comissão de Gestão será presidida pelo titular do órgão encarregado das atividades administrativas do Governo Municipal e integrada pelos seguintes membros:

I -  02 (dois) vereadores indicados pela Câmara Municipal, sendo 01 (um) membro de cada uma das 02 (duas) maiores bancadas partidárias;

II -  02 (dois) dos cinco servidores efetivos mais antigos do quadro do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, conforme o caso; e

III – o Secretário Municipal a que o cargo  sob avaliação esteja vinculado, ou Presidente da Câmara Municipal, na hipótese de servidor do quadro do Poder Legislativo.”

CAPÍTULO V

DO INGRESSO

Art. 9º. O primeiro provimento de cargos do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, dar-se-á pela transposição dos servidores titulares e efetivos, observada sua posição, conforme anexos desta Lei.

Art. 10. A nomeação do servidor, quando ingressar no cargo, dar-se-á no nível e referência iniciais das respectivas carreiras, para o qual prestar concurso público.

§ 1º. Ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior, o ingresso no Plano instituído por esta Lei, far-se-á exclusivamente através de concurso público.

§ 2º. A cada concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras, instaurado o processo, o edital estabelecerá o número de vagas dos cargos a serem providos, por área de habilitação profissional.

CAPÍTULO VI

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 11. A progressão funcional consiste na movimentação do servidor titular de cargo de provimento efetivo, para nível ou referência superior da carreira a que pertença.

Art. 12. A Progressão funcional é a passagem de servidor:

I – um nível para outro imediatamente superior; e

II – uma referência para outra superior.

§ 1º. A promoção será vertical quando ocorrer mudança de nível.

§ 2º. A promoção será horizontal quando ocorrer mudança de referência.

Art. 13. A progressão vertical de mudança de nível ocorrerá ao término da passagem por todas as referências de um nível e será automática, limitando-se ao número de níveis da carreira respectiva.

Art. 14. A progressão horizontal, com mudança de referência, decorrerá:

I – de avaliação de desempenho e eficiência;

II – de interesse de qualificação;

§ 1º. A avaliação de desempenho e eficiência terá os seguintes critérios:

I – realizada anualmente, sempre no mês de novembro;

II – será realizada de acordo com os critérios e formas definidos nos arts. 191 na 195 da Lei Complementar que estabeleceu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

III – será realizada, somente após, o servidor público ter concluído o estágio probatório; e

IV – atentará para os seguintes requisitos:

a) assiduidade;

b) disciplina;

c) desempenho e eficiência, no exercício das atribuições do cargo;

d) responsabilidade;

e) capacidade de iniciativa;

f) solidariedade no trabalho; e

g) cumprimento, pelo servidor das disposições contidas nos artigos 122 e 123 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 2º. Para a percepção da progressão de que trata o parágrafo precedente, o servidor deverá alcançar conceito de avaliação, igual ou superior a 7 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 3º. Na avaliação de desempenho e eficiência, o servidor que obtiver média de conceito, a cada 03 (três) avaliações, inferior a 5 (cinco), estará caracterizando insuficiência de desempenho, caso em que poderá perder o cargo, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispuser o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.”

§ 4º. A avaliação pelo interesse de qualificação ocorrerá mediante a apresentação de cursos de qualificação, requalificação e atualização profissional.

§ 5º. O servidor que participar de cursos de qualificação, requalificação ou atualização, na área específica de atuação, progredirá em uma referência a cada 40 (quarenta) horas de curso, observadas as disposições do parágrafo seguinte.

§ 6º. Para os fins do parágrafo anterior, serão considerados todos os certificados, independentemente da carga horária, até o total previsto no parágrafo antecedente, para poder progredir, com o limite de uma referência a cada ano, sendo as horas excedentes aproveitadas para fins da referida progressão em anos posteriores.

§ 7º. A progressão horizontal somente ocorrerá após a conclusão do estágio probatório, com a conseqüente aquisição da estabilidade, na forma do artigo 41, da Constituição Federal, sendo considerados, para fins de progressão, de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo, os cursos neles previstos, concluídos no interstício do cumprimento do estágio probatório.

Art. 15. As progressões previstas no artigo precedente terão como limite o final da carreira do respectivo cargo.

Art. 16. Não será beneficiado com a progressão de que trata este Capítulo o servidor:

I – que estiver em cumprimento do estágio probatório;

II – que esteja em licença para tratamento de assuntos particulares;

III – que não tenha cumprido efetivo exercício, no período de avaliação, por quaisquer dos seguintes motivos:

a) faltas injustificadas;

b) suspensão disciplinar; ou

c) prisão decorrente de decisão judicial.

CAPÍTULO VII

DOS ADICIONAIS

Art. 17. Como aprimoramento na carreira, fica instituído o adicional pela conclusão de estudos regulares, concedido com base nos seguintes parâmetros:

I – para os servidores ocupantes de cargos em que seja exigida como habilitação mínima, apenas a comprovação de alfabetização:

a) correspondente a 5% (cinco por cento), na apresentação do certificado de conclusão do ensino fundamental;

b) correspondente a 10% (dez por cento), na apresentação de certificado de conclusão de ensino médio, ou de diploma de curso técnico equivalente ao ensino médio;

c) correspondente a 15% (quinze por cento), na apresentação de diploma de curso superior.

II – para os servidores ocupantes de cargos em que seja exigida como habilitação mínima o ensino Fundamental:

a) correspondente a 5% (cinco por cento), na apresentação de certificado de conclusão de ensino médio, ou de diploma de curso técnico equivalente ao ensino médio;

b) correspondente a 10% (dez por cento), na apresentação de diploma de curso superior.

III – para os servidores ocupantes de cargos em que seja exigida como habilitação mínima o ensino médio:

a) correspondente a 10% (dez por cento), na apresentação de diploma de curso superior;

b) correspondente a 15% (quinze por cento), na apresentação de diploma de especialização em nível de pós-graduação ou superior.

IV – para os servidores ocupantes de cargos em que seja exigida como habilitação a formação em nível superior:

 a) correspondente a 10% (dez por cento), na apresentação de diploma de especialização a nível de pós-graduação, na área de atuação;

b) correspondente a 15% (quinze por cento), na apresentação de diploma de especialização a nível de mestrado, na área de atuação;

c) correspondente a 20% (vinte por cento), na apresentação de diploma de especialização a nível de doutorado, na área de atuação.

§ 1º. O adicional instituído neste artigo será calculado, segundo os parâmetros estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, sempre sobre o valor inicial do vencimento da carreira do respectivo cargo.

§ 2º. O adicional será concedido no mês subseqüente daquele da apresentação do certificado ou diploma, juntado a requerimento do servidor interessado.

§ 3º. Os servidores em exercício das atribuições do cargo que, nada data de publicação desta Lei, estejam freqüentando curso de formação maior à mínima exigida, requererão o adicional, instituído neste artigo, no mês subseqüente ao da conclusão, mediante a apresentação do respectivo certificado ou de diploma.

§ 4º. Ao findar o estágio probatório, atestada a aprovação e a conseqüente conquista da estabilidade funcional, o servidor que naquele interstício de tempo tenha concluído estudo regular, requererá a concessão do adicional, observadas as formalidades previstas no § 2º deste artigo.

§ 5º. Será também concedido o adicional instituído neste artigo, após o termino do estágio probatório, ao servidor que ao ingressar no cargo já era portador de certificado ou de diploma de conclusão de estudo que o habilitasse a requer a concessão do adicional.

§ 5º - Será também concedido o adicional instituído neste artigo, após o término do estágio probatório, ou ao servidor que já era portador de certificado ou de diploma de conclusão de estudo que o habilitasse a requerer a concessão do adicional na data em que passou a vigorar a presente Lei. (Redação dada pela lei Complementar nº 054 de 19 de maio de 2011)

§ 6º. Não será concedido o adicional de que trata este artigo, quando verificado o não cumprimento dos limites com a despesa total com pessoal, na forma dos artigos 19 e 20, c/c artigo 22, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Ficam extintos, automaticamente, os cargos instituídos por legislação anterior, que não constam dos anexos que integram esta Lei, observada a correlação de cargos extintos com os novos cargos, conforme consta do ANEXO IV, desta Lei.

Art. 19. Sempre que presente o interesse público, mediante fundamentação e justificação, a carga horária semanal poderá ser reduzida, vedada, entretanto, a redução salarial.

Parágrafo único. A majoração da carga horária semanal, ensejará a elevação proporcional dos vencimentos.

Art. 20. Os vencimentos previstos no ANEXO III desta Lei são relativos à carga horária semanal mínima, conforme consta do ANEXO I desta Lei.

Art. 21. Os servidores do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, titulares de cargo de provimento efetivo, nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderão optar, formalmente, pela percepção da remuneração de um ou de outro cargo.

§ 1º. O servidor público que ocupar cargo eletivo, ou exercer o cargo de secretário municipal será remunerado exclusivamente por subsídio, cujo valor está definido em legislação específica.

§ 2º. Em sendo o servidor investido em cargo de Vereador, havendo compatibilidade de horário, entre a jornada de trabalho estabelecida para o exercício do cargo de provimento efetivo, com aquela do exercício da vereança, poderá receber a remuneração permanente, além do subsídio relativo ao exercício do mandato legislativo.

Art. 22. Ficam assegurados, aos servidores públicos, todos os direitos e vantagens já adquiridas pela legislação que esta Lei revoga.

Parágrafo único. O direito adquirido relativo ao adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 81, da Lei Municipal nº 39/97, de 30 de maio de 1997, constará em valor nominal, conforme valor pago ao servidor no mês anterior ao da publicação desta Lei, e passará a integrar a remuneração, como verba nominalmente identificada.

Art. 23. Nos cargos declarados em extinção no ANEXO IV, desta Lei, é vedado o ingresso de servidores, restando extinto definitivamente, quando de sua vacância absoluta.

Art. 24. O Prefeito Municipal poderá regulamentar, através de Decreto, em partes, esta Lei, sempre que presente à necessidade de melhor entendimento.

Art. 24-A. Será também concedido o adicional instituído no Capitulo VII da presente Lei ao servidor contratado em caráter temporário que, ao ingressar no cargo, já era portador de certificado ou de diploma de conclusão de estudo que o habilitasse a requer a concessão do adicional, ou, ainda, àquele que obtiver a qualificação durante a contratação, obedecido o disposto no § 2º do artigo 17.

Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário, especificadamente aquelas relativas ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, efetivos e temporários, constantes da Lei Complementar nº 008/2001, ficando ainda em pleno vigor as disposições daquela Estatuto referentes à Organização, Modernização e Atualização da Estrutura Administrativa do Município de Entre Rios, e às relativas aos Cargos Comissionados e às Funções Gratificadas, salvo os Anexos III e IV daquela Lei, em razão de algumas  mudanças advinda desta Lei, que doravante passarão a vigorar com a redação constante dos Anexos da presente Norma, como anexos V e VI do presente Projeto de Lei Complementar nº 005/2006, de 01 de agosto de 2006.”

Art. 26.  Esta Lei entra em vigor na data de 15 de Outubro de 2007.

Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, 05 de Outubro de 2007.

SADI BRUNETTO

Presidente

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CATEGORIA FUNCIONAL/CARREIRA/CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

N° DE VAGAS

I - AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

 

a) Agente Comunitário de Saúde

 

1 a 5

 

A a F

 

40:00 horas

09

b) Agente de Copa e Limpeza

15

c) Auxiliar de Serviços Gerais

15

d) Vigia

06

e) Auxiliar Administrativo

6 a 10

A a F

40:00 horas

06

f) Auxiliar de Odontologia

26 a 30

A a F

40:00 horas

03

Total de Vagas

54

II - AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

 

 

 

 

a) Fiscal de Vigilância Sanitária

6 a 10

A a F

40:00 horas

02

b) Atendente de Recepção

11 a 15

 

A a F

40:00 horas

03

c) Agente Administrativo

02

d) Auxiliar de Manutenção Mecânica

 

16 a 20

 

A a F

 

40:00 horas

01

e) Telefonista

02

f) Motorista de Automóveis e Utilitários

08

g) Agente de Manutenção de Conservação

 

21 a 25

 

A a F

 

40:00 horas

05

h) Agente de Tributação e Fiscalização

02

i) Motorista de Caminhão

05

j) Motorista de Ônibus

02

k) Assistente Administrativo

 

 

40:00 horas

02

l) Motorista de Ambulância

 

 

40:00 horas

02

m) Operador de Trator Agrícola

 

 

40:00 horas

03

n) Agente de Inspeção

 

 

40:00 horas

01

o) Operador de Sistema de Abastecimento de água

 

 

40:00 horas

01

p) Agente de Elaboração de Projetos

 

 

40:00 horas

01

q) Operador de Pá-Carregadeira

 

61 a 65

 

A a F

 

40:00 horas

01

r) Operador de Retroescavadeira

02

s) Operador de Trator de Esteiras

01

t) Operador de Motoniveladora

 

 

40:00 horas

01

u) Agente de Informática

 

 

40:00 horas

01

v) Agente de Recursos Humanos

 

 

40:00 horas

01

Total de Vagas

49

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CATEGORIA FUNCIONAL/CARREIRA/CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

Nº DE VAGAS

III. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

 

 

 

 

a) Auxiliar de Enfermagem

26 a 30

A a F

40:00 horas

04

b) Técnico em Agropecuária

41 a 45

A a F

40:00 horas

03

c) Técnico em Enfermagem

46 a 50

A a F

40:00 horas

06

Total de Vagas

13

IV. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

a) Bioquímico

 

26 a 30

 

A a F

 

10:00 horas

01

b) Farmacêutico

01

c) Fisioterapeuta

01

d) Psicólogo

45 a 50

A a F

20:00 horas

01

e) Médico Veterinário

10:00 horas

01

f) Engenheiro Civil

51 a 55

A a F

20:00 horas

01

g) Odontólogo

81 a 85

A a F

20:00 horas

02

h) Assistente Social

86 a 90

A a F

40:00 horas

02

i) Enfermeiro

91 a 95

A a F

40:00 horas

02

j) Contador

96 a 100

A a F

40:00 horas

01

k) Odontólogo

101 a 101

A a F

40:00 horas

02

l) Médico

106 a 110

A a F

20:00 horas

04

Total de Vagas

 

 

 

19

Total Geral de Vagas

 

 

 

135

 ( Redação dada pela lei nº 032/2009)

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, POR CARREIRAS

CARREIRAS

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

CARGOS

DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

GENÉRICAS

ESPECÍFICAS

AGENTES DE

SERVIÇOS GERAIS

Agente de Copa e Limpeza

Alfabetização

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Executar serviços de limpeza predial, ambientes, serviços de copa em municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais; e outros serviços afins junto às escolas municipais.

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior.

Vigia

Serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; executar outras atribuições próprias das características do cargo.

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em saúde preventiva.

Executar serviços de apoio a profissionais de saúde como integrante de equipe de saúde e de orientai famílias e à pessoas; participar da execução Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde; sempre no cumprimento das normas aplicáveis aos dois programas; conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; visitar as famílias residentes na micro área de ação, bem como participar em outras ações e serviços de conforme planejamento do órgão municipal de saúde; especialmente das campanhas de saúde públicas e aquelas relativas à imunizações.

Auxiliar de Odontologia

Nível Médio

Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; Participar nas atividades de divulgação de campanhas ou de medidas necessárias a inibição ou controle da proliferação de endemias; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações.

Auxiliar Administrativo

Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais; exercer outras atividades pertinentes às características próprias do cargo.

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Agente de Manutenção e Conservação

 

 

 

Alfabetização

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Execução dos serviços de manutenção e reparação e reforma predial e na execução de obras e sei em prédios e logradouros públicos; manutenção e recuperação de pontes, pontilhões e bueiros como a sua construção, quando de complexidade; executar outros serviços pertinentes a especialidade de pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista; estar sempre disponível para trabalhos externos e para auxiliar em outras atividades e serviços do órgão, além de serviços elementares de instalações elétricas e hidrossanitárias.

Auxiliar de Manutenção Mecânica

Execução de serviços auxiliares de manutenção reparação de máquinas, caminhões e veículos; executar serviços de lavagem e lubrificação, de limpeza e de borracharia; auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica no exercício das respectivas atribuições; auxiliar motoristas e operadores para que veículos e máquinas estejam sempre em condições operacionais de utilização; executar ser viços auxiliares de soldador e de operador de máquinas e equipamentos existentes na garagem de máquinas e na rampa, conforme a habilidade própria; auxiliar os demais agentes na execução de serviços de interesse da Administração.

Motorista de Automóveis e Utilitários

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, c/c art. 138 e 146, do CTB, conforme o caso.

Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola.

Motorista de Caminhão

Operador de Trator Agrícola

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem Máquinas; operar o trator com o rolo compactador serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola executar outros serviços na respectiva repartição sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Esteiras e

Operador de Motoniveladora

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

Motorista de Ônibus

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Dirigir ônibus, especialmente nos serviços de transporte escolar, ou de delegações e outras, conforme determinações superiores, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos ônibus e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Educação e por ordens superiores, conforme a necessidade ou o caso.

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS.

Operador de Sistema Abastecimento de Água

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Executar serviços de manutenção, recuperação extensão de rede no sistema de abastecimento de água à população urbana; executar os serviços recomendados e, tecnicamente necessários, para a captação estocagem e distribuição de água; serviços braçais necessários à manutenção e restauração da rede de distribuição; executar todos os serviços necessários para a mantença normal do sistema de abastecimento de água; solicitar apoio operacional quando necessário participar de cursos e treinamentos para aquisição de conhecimentos pertinentes às atribuições do cargo.

Motorista de Ambulância

        

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143 IV, c/cart. 145, do CTB.

Dirigir ambulâncias e outros veículos destinados ou utilizados no translado de pacientes, em casos emergenciais ou encaminhados a tratamento especializado, conforme determinações superiores, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Saúde e por ordem superiores, conforme a necessidade ou o caso.

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Telefonista

Nível Médio

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, conforme determinar o interesse e os serviços públicos; serviços de recepção de pessoas e documentos; expedição de documentos e correspondências; encaminhamento de pessoas aos órgãos das administração; auxiliar aos demais servidores em outras atividades diversas, administrativas ou não, conforme o caso e a necessidade.

Atendente de Recepção

Serviços de recepção de pessoas, controle de chegada e encaminhamento aos mais diversos órgãos da administração ou de repartição específica, efetuar triagem elementar para auxiliar as pessoas e adiantar o atendimento de seus interesses na repartição; executar os serviços de protocolo de documentos recebidos ou expedidos; fazer a triagem e a expedição da correspondência interna e externa recebida; executar outras atividades administrativas auxiliares.

Agente de Tributação e Fiscalização

Executar os serviços de execução das somas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; controlar o cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração; promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Agente Administrativo

Executar serviços administrativos e burocráticos, especialmente nos setores de compras, licitações e contratos administrativos, de recursos humanos; controles, emissão de requisições, serviços de digitação de documentos relativos a atos oficiais e legais, correspondência oficial interna e externa; elaboração de relatórios; auxiliar e agir em serviços diversos nas áreas de administração geral, administração financeira e de gestão, inclusive de controle interno; operação de sistemas informatizados utilizados pela Administração, além de outras atribuições pertinentes às atividades administrativas.

Fiscal de Vigilância Sanitária

Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de si específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertinente à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.

Assistente Administrativo

Executar serviços administrativos, financeiros e de auxiliar na contabilidade e nas atividades de controle interno; serviços operacionais diversos nos setores da Administração Municipal, como no controle de bens patrimoniais, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal para as mais diversas áreas administrativas; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade.

 

Agente de Inspeção

 

 

Responsável pela execução das atividades, ações e serviços, a cargo do Município, de inspeção de alimentos, notadamente daqueles de origem animal; inspecionar, in loco, junto às unidades de agroindústrias, mesmo que de pequeno porte, como abatedouros, industrias de leite e derivados, indústria de embutidos, ou simplesmente para a comercialização a varejo ou não de carne in natura, tomar conhecimento e aplicar a legislação municipal e outra pertinente e de obrigação de conhecimento para o cumprimento das atribuições do cargo; apreender produtos irregulares; expedir autos de infrações e notificações, conforme o caso e de acordo com a legislação local; participar de cursos e treinamentos para melhor desempenhar as atribuições do cargo; auxiliar outros servidores nas atividades de sanidade animal e de vigilância sanitária e outras de saúde pública.

 

Agente de Elaboração de Projetos

 

 

Responsável pela elaboração e acompanhamento de projetos para a captação de recursos, através de transferências voluntárias do Governo da União ou do Governo do Estado; elaboração de projetos para a captação de recursos através de incentivos fiscais para o desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo solicitar, à época adequada, a inclusão de valores que beneficiem o Município no orçamento da União ou do estado de Santa Catarina; elaborar planos de trabalho e de aplicação, obedecidas as normas legais e regulamentares para a elaboração de projetos; conhecer o planejamento orçamentário municipal para melhor desempenho das atribuições do cargo; auxiliar os demais servidores das ares técnico administrativa e burocráticas de gestão na Administração Municipal.

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Agente de Informática

 

 

Responsável pela manutenção de sistemas, orientação aos demais servidores na utilização e operacionalização de hardware (microcomputadores, impressoras e outros equipamentos e periféricos) e de software (sistemas operacionais); conhecer e participar em treinamentos e cursos para adquirir conhecimentos e para aperfeiçoar-se acerca dos sistemas operacionais adquiridos ou alugados e utilizados na execução de serviços fins da Administração Municipal; ministrar cursos de interesse do serviço público; participar da elaboração e da execução de planos de desenvolvimento da informatização dos procedimentos administrativos e de gestão pública.

Agente de Recursos Humanos

 

(Parte incompreensível, ver original)

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Técnico em de Enfermagem

Ensino médio técnico ou com complementação específica e inscrição no respectivo Conselho Regional, da profissão.

Cargos existentes para desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades de saúde pública, atividades de assistência técnica à agropecuária; execução de serviços relacionados à contabilidades pública.

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública junto de unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja participe ou desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos i programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Técnico em Agropecuária

Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR.

Farmacêutico

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clínica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Execução de serviços inerentes à especialidade profissional, especialmente nos serviços de farmacologia, manipulação, controle e entrega de medicamentos e outras atividades e ações de pública, junto à unidades de saúde; atuação na equipe interdisciplinar de profissionais que atua nas ações e serviços públicos de saúde no Município, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica.

Odontólogo

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Engenheiro Civil

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, elaborar projetos de obras novas, de restauração, manutenção e recuperação de prédios públicos e bens de uso comum, inclusive de logradouros públicos, rodovias e suas obras de arte; orientar os serviços e obras em todos os setores da Administração; exercer fiscalização em obras contratadas pelo Município; emitir pareceres para a aprovação de projetos de obras e de parcelamento do solo urbano executados por particulares; orientar acerca do tombamento de prédios históricos e da conservação predial de propriedade particular que ofereçam riscos à segurança das pessoas; elaborar planilhas de orçamento de custos; participar da elaboração do planejamento de ações da Administração; participar da elaboração e fiscalização das normas urbanísticas; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais.

 

Assistente Social

 

 

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especial daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja participe, executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Psicólogo

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por sérvios de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Enfermeiro

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Médico Veterinário

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagirem equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar- se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Bioquímico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente, na elaboração de exames clínicos- laboratoriais, com a emissão dos respectivos laudos e demonstrativos, nos termos que determina às normas técnicas e profissionais; assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Contador

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Administração acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo.

Assistente Social

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica profissional, especificadamente no planejamento execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Participar das equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município participe; executar outras atividades e serviços segundo especialidades pertinentes à profissão.

Fisioterapeuta

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Saúde da Família; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial, às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo.

Médico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, POR CARREIRAS

CARREIRAS

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Cargos

Descrição da

Genéricas

Específicas

 

 

 

Habilitação

 

 

 

Agente de Copa e Limpeza

 

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de

Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais; e outros serviços afins junto às escolas municipais.

I

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetização

Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior.

 

Vigia

 

operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; executar outras atribuições próprias das características do cargo.

Auxiliar de Odontologia

Nível Médio

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de

Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; Participar nas atividades de divulgação de campanhas ou de medidas necessárias à inibição ou controle da proliferação de endemias; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações.

I

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (Continuação)

Auxiliar Administrativo

Alfabetização

limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; manter- se informado acerca da legislação municipal vigente; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais; exercer outras atividades pertinentes às características próprias do cargo

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E

Auxiliar de Manutenção Mecânica

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Execução de serviços auxiliares de manutenção e reparação de máquinas, caminhões e veículos; executar serviços de lavagem e lubrificação, de limpeza e de borracharia; auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica no exercício das respectivas atribuições; auxiliar motoristas e operadores para que veículos e máquinas estejam sempre em condições operacionais de utilização; executar ser viços auxiliares de soldador e de operador de máquinas e equipamentos existentes na garagem de máquinas e na rampa, conforme a habilidade própria; auxiliar os demais agentes na execução de serviços de interesse da Administração.

Motorista de Automóveis e Utilitários

Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola.

Motorista de Caminhão

Alfabetização e habilitação mínima

Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de

OPERACIONAIS

(Continuação)

Operador de Trator Agrícola

prevista no art. 143, c/c art. 138 e 146, do CTB, conforme o caso.

 

Máquinas; operar o trator com o rolo compactador em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (Continuação)

Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Esteiras e Operador de Motoniveladora

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

II

AGENTES DE

SERVIÇOS DE

APOIO E

OPERACIONAIS

(continuação)

Mecânico

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, motoniveladorias,  retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'àgua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem,

amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; executar outras tarefas afins.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Motorista de Ônibus

 

 

Dirigir ônibus, especialmente nos serviços de transporte escolar, ou de delegações e outras, conforme determinações superiores, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos ônibus e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Educação e por ordens superiores, conforme a necessidade ou o caso.

Operador de Sistema de Abastecimento de Água

Alfabetização e habilitação mínima prevista no arts. 138, 143 IV, c/c art. 145, do CTB.

Executar serviços de manutenção, recuperação e extensão de rede no sistema de abastecimento de água à população urbana; executar os serviços recomendados e, tecnicamente necessários, para a captação, estocagem e distribuição de água; serviços braçais necessários à manutenção e restauração da rede de distribuição; executar todos os serviços necessários para a mantença normal do sistema de abastecimento de água; solicitar apoio operacional quando necessário; participar de cursos e treinamentos para aquisição de conhecimentos pertinentes às atribuições do cargo

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Motorista de Ambulância

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma

Dirigir ambulâncias e outros veículos destinados ou utilizados no translado de pacientes, em casos emergenciais ou encaminhados a tratamento especializado, conforme determinações superiores, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Saúde e por ordem superiores, conforme a necessidade ou o caso

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Telefonista

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143 IV, c/c art. 145, do CTB.

e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, conforme determinar o interesse e os serviços públicos; serviços de recepção de pessoas e documentos; expedição de documentos e correspondências; encaminhamento de pessoas aos órgãos das administração; auxiliar aos demais servidores em outras atividades diversas, administrativas ou não, conforme o caso e a necessidade.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Atendente de Recepção

Ensino Médio

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de recepção de pessoas, controle de chegada e encaminhamento aos mais diversos órgãos da administração ou de repartição específica; efetuar triagem elementar para auxiliar as pessoas e adiantar o atendimento de seus interesses na repartição; executar os serviços de protocolo de documentos recebidos ou expedidos; fazer a triagem e a expedição da correspondência interna e externa recebida; executar outras atividades administrativas auxiliares.

Agente de Tributação e Fiscalização

Executar os serviços de execução das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; controlar o cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração; promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Agente Administrativo

Executar serviços administrativos e burocráticos, especialmente nos setores de compras, licitações e contratos administrativos, de recursos humanos; controles, emissão de requisições, serviços de digitação de documentos relativos a atos oficiais e legais, correspondência oficial interna e externa; elaboração de relatórios; auxiliar e agir em serviços diversos nas áreas de administração geral, administração financeira e de gestão, inclusive de controle interno; operação de sistemas informatizados utilizados pela Administração, além de outras atribuições pertinentes às atividades administrativas.

II

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de serviços específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários e profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda..

S

Assistente Administrativo

Nível Médio

Executar serviços administrativos, financeiros e de auxiliar na contabilidade e nas atividades de controle interno; serviços operacionais diversos nos setores da Administração Municipal, como no controle de bens patrimoniais, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal para as mais diversas áreas administrativas; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Inspeção

 

 

.Responsável pela execução das atividades, ações e serviços, a cargo do Município, de inspeção de alimentos, notadamente daqueles de origem animal; inspecionar, in loco, junto às unidades de agroindústrias, mesmo que de pequeno porte, como abatedouros, industrias de leite e derivados, indústria de embutidos, ou simplesmente para a comercialização a varejo ou não de carne in natura; tomar conhecimento e aplicar a legislação municipal e outra pertinente e de obrigação de conhecimento para o cumprimento das atribuições do cargo; apreender produtos irregulares; expedir autos de infrações e notificações, conforme o caso e de acordo com a legislação local; participar de cursos e treinamentos para melhor desempenhar as atribuições do cargo; auxiliar outros servidores nas atividades de sanidade animal e de vigilância sanitária e outras de saúde pública.

Agente de Elaboração de Projetos

Responsável pela elaboração e acompanhamento de projetos para a captação de recursos, através de transferências voluntárias do Governo da União ou do Governo do Estado; elaboração de projetos para a captação de recursos através de incentivos fiscais para o desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo; solicitar, à época adequada, a inclusão de valores que beneficiem o Município no orçamento da União ou do estado de Santa Catarina; elaborar planos de trabalho e de aplicação, obedecidas as normas legais e regulamentares, para a elaboração de projetos; conhecer o planejamento orçamentário municipal para melhor desempenho das atribuições do cargo; auxiliar os demais servidores das ares técnico administrativa e burocráticas de gestão na Administração Municipal.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Informática

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Responsável pela manutenção de sistemas, orientação aos demais servidores na utilização e operacionalização de hardware (microcomputadores, impressoras e outros equipamentos e periféricos) e de software (sistemas operacionais); conhecer e participar em treinamentos e cursos para adquirir conhecimentos e para aperfeiçoar-se acerca dos sistemas operacionais adquiridos ou alugados e utilizados na execução de serviços fins da Administração Municipal; ministrar cursos de interesse do serviço público; participar da elaboração e da execução de planos de desenvolvimento da informatização dos procedimentos administrativos e de gestão pública

Agente de Recursos Humanos

Responsável pelos serviços das atividades pertinentes aos recursos humanos da Administração, compreendendo, cadastros, emissão e controle dos atos administrativos relativos ao RH, controle da vida funcional dos servidores, inclusive de férias e licenças; controle de avaliações e de concessão de progressões e adicionais; elaboração e emissão da folha de pagamento e de outros atos concernentes; conhecer, estudar e aplicar a legislação pertinente; participar da formulação das políticas e ações voltadas aos servidores públicos municipais e sua orientação; participar de cursos e treinamentos para capacitação e atualização, objetivando melhor desempenho no exercício das respectivas atribuições; outros serviços e ações necessários ao cabal desempenho das atribuições próprias ao setor de Recursos Humanos na Administração Municipal.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Gestão Operacional

 

 

planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais. mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Tesoureiro

 

 

preparar documentos financeiros e de desembolso; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e a despesa; operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos; assinar cheques, ordens de pagamento e outros em conjunto com o ordenador de despesas; executar demais atribuições semelhantes a descrição acima inerentes ao cargo.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Controle Interno

Nível Médio

 

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;

Avaliar e controlar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

Acompanhar a execução de todos os atos administrativos junto aos órgãos competentes;

Sugerir a instauração de processo de tomada de conta especial, quando for o caso;

Participar da elaboração do PPA, LDO, orçamentos, programação financeira e cronograma de execução fiscal de desembolso, metas bimestrais de arrecadação, observando rigorosamente os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao tribunal de contas;

Outras atividades inerentes ao cargo.

III

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Auxiliar de Enfermagem

Ensino médio técnico ou com

complementação específica e inscrição no respectivo Conselho Regional, da profissão.

Cargos existentes para desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades de saúde pública, atividades de, assistência técnica à agropecuária; execução de serviços relacionados à contabilidade pública.

CARGO EM EXTINÇÃO - Exercer atividades técnicas de nível médio nos serviços de enfermagem, junto às unidades de saúde e nos programas de saúde pública; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; participar da execução de programas de saúde, em que o Município seja o promotor ou partícipe; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades.

Técnico em de Enfermagem

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Técnico em Agropecuária

Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial; integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Execução de serviços inerentes à especialidade profissional, especialmente nos serviços de farmacologia, manipulação, controle e entrega de medicamentos e outras atividades e ações de saúde pública, junto à unidades de saúde; atuação na equipe interdisciplinar de profissionais que atua nas ações e serviços públicos de saúde no Município, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica..

Odontólogo

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Engenheiro Civil

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, elaborar projetos de obras novas, de restauração, manutenção e recuperação de prédios públicos e bens de uso comum, inclusive de logradouros públicos, rodovias e suas obras de arte; orientar os serviços e obras em todos os setores da Administração; exercer fiscalização em obras contratadas pelo Município; emitir pareceres para a aprovação de projetos de obras e de parcelamento do solo urbano executados por particulares; orientar acerca do tombamento de prédios históricos e da conservação predial de propriedade particular que ofereçam riscos à segurança das pessoas; elaborar planilhas de orçamento de custos; participar da elaboração do planejamento de ações da Administração; participar da elaboração e fiscalização das normas urbanísticas; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Assistente Social

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Psicólogo

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por sérvios de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Enfermeiro

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Médico Veterinário

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar- se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal;executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Bioquímico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente, na elaboração de exames clínicos- laboratoriais, com a emissão dos respectivos laudos e demonstrativos, nos termos que determina às normas técnicas e profissionais; assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão

Contador

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Administração acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Continuação)

Procurador

 

 

Representar e assistir o Município em juízo, como Procurador; Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais; Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes; Atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município; Proceder a cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extra-judicial; Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral; Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município; Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Assistente Social

 

 

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especificadamente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Participar das equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município participe; executar outras atividades e serviços segundo às especialidades pertinentes à profissão.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Fisioterapeuta

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Saúde da Família; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial, às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo.

Médico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

 (Redação dada pela lei nº 032/2009)

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I - AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL

 

CARGOS

A

B

C

D

E

F

 

01

350,00

353,50

357,00

360,50

364,00

367,50

- Agente Comunitário de Saúde;

- Agente de Copa e Limpeza;

- Auxiliar de Serviços Gerais;

- Vigia.

- Vigia.

02

371,00

374,50

378,00

381,50

385,00

388,50

03

392,00

395,50

399,00

402,50

406,00

409,50

04

413,00

416,50

420,00

423,50

427,00

430,50

05

434,00

437,50

441,00

444,50

448,00

451,50

06

360,00

363,60

367,20

370,80

374,40

378,00

- Auxiliar Administrativo.

07

381,60

385,20

388,80

392,40

396,00

399,60

- Auxiliar Administrativo.

08

403,20

406,80

410,40

414,00

417,60

421,20

- Auxiliar Administrativo.

09

424,80

428,40

432,00

435,60

439,20

442,80

- Auxiliar Administrativo.

10

446,40

450,00

453,60

457,20

460,80

464,40

- Auxiliar Administrativo.

26

500,00

505,00

510,00

515,00

520,00

525,00

- Auxiliar de Odontologia.

27

530,00

535,00

540,00

545,00

550,00

555,00

- Auxiliar de Odontologia.

28

560,00

565,00

570,00

575,00

580,00

585,00

- Auxiliar de Odontologia.

29

590,00

595,00

600,00

605,00

610,00

615,00

- Auxiliar de Odontologia.

30

620,00

625,00

630,00

635,00

640,00

645,00

- Auxiliar de Odontologia.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

II - AGENTES DE APOIO E OPERACIONAIS

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

6

360,00

363,60

367,20

370,80

374,40

378,00

- Fiscal de Vigilância sanitária.

- Fiscal de Vigilância sanitária.

- Fiscal de Vigilância sanitária.

- Fiscal de Vigilância sanitária.

- Fiscal de Vigilância sanitária.

7

381,60

385,20

388,80

392,40

396,00

399,60

8

403,20

406,80

410,40

414,00

417,60

421,20

9

424,80

428,40

432,00

435,60

439,20

442,80

10

446,40

450,00

453,60

457,20

460,80

464,40

11

390,00

393,90

397,80

401,70

405,60

409,50

- Atendente de Recepção

-  Agente Administrativo.

 

12

413,40

417,30

421,20

425,10

429,00

432,90

13

436,80

440,70

444,60

448,50

452,40

456,30

14

460,20

464,10

468,00

471,90

475,80

479,70

15

483,60

487,50

491,40

495,30

499,20

503,10

16           

400,00

404,00

408,00

412,00

416,00

420,00

- Auxiliar de Manutenção Mecânica;

- Telefonista;

- Motorista de Automóveis e Utilitários.

17

424,00

428,00

432,00

436,00

440,00

444,00

18

448,00

452,00

456,00

460,00

464,00

468,00

19

472,00

476,00

480,00

484,00

488,00

492,00

20

496,00

500,00

504,00

508,00

512,00

516,00

21

22

450,00

454,50

459,00

463,50

468,00

472,50

- Agente de Manutenção e Conservação

- Agente de Tributação e Fiscalização;

- Motorista de Caminhão;

- Motorista de Ônibus.

477,00

481,50

486,00

490,50

495,00

499,50

23

504,00

508,50

513,00

417,50

522,00

426,50

24

531,00

535,50

540,00

544,50

549,00

553,50

25

558,00

562,50

567,00

571,50

576,00

580,50

26

500,00

505,00

510,00

515,00

520,00

525,00

- Assistente Administrativo.

27

530,00

535,00

540,00

545,00

550,00

555,00

28

560,00

565,00

570,00

575,00

580,00

585,00

29

590,00

595,00

600,00

605,00

610,00

615,00

30

620,00

625,00

630,00

635,00

640,00

645,00

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

II - AGENTES DE APOIO E OPERACIONAIS

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

 

A

B

C

D

E

F

 

31

529,00

534,29

539,56

544,87

550,16

555,45

- Motorista de ambulância

32

560,74

566,03

571,32

576,61

561,90

587,19

- Motorista de ambulância

33

592,48

597,77

603,06

608,35

613,64

618,93

- Motorista de ambulância

34

624,22

629,48

634,80

640,09

646,38

651,67

- Motorista de ambulância

35

655,96

661,25

666,54

671,83

677,12

682,38

- Motorista de ambulância

36

550,00

555,50

561,00

566,50

572,00

577,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

37

583,00

588,50

594,00

599,50

605,00

610,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

38

616,00

621,50

627,00

632,50

638,00

643,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

39

649,00

654,50

660,00

565,50

671,00

676,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

40

682,00

687,50

693,00

698,50

704,00

709,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

41

555,00

560,55

566,10

571,65

577,20

582,75

- Agente de Inspeção

42

588,30

593,85

599,40

604,95

610,50

616,05

- Agente de Inspeção

43

621,16

527,15

632,70

638,55

643,80

649,35

- Agente de Inspeção

44

654,90

660,45

666,00

671,55

677,10

682,65

- Agente de Inspeção

45

688,20

693,75

699,30

704,85

710,40

715,95

- Agente de Inspeção

51

700,00

707,00

714,00

721,00

728,00

735,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

52

742,00

749,00

756,00

763,00

770,00

777,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

53

784,00

791,00

798,00

805,00

812,00

819,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

54

826,00

833,00

840,00

847,00

854,00

861,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

55

868,00

875,00

882,00

889,00

896,00

903,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

56

800,00

808,00

816,00

824,00

832,00

840,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

57

848,00

856,00

864,00

872,00

880,00

888,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

58

896,00

904,00

912,00

920,00

928,00

936,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

59

944,00

952,00

960,00

968,00

976,00

984,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

60

992,00

1000,00

1008,00

1016,00

1024,00

1032,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

61

870,00

878,70

887,40

896,10

904,80

913,50

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

62

922,20

930,90

939,60

948,30

957,00

965,70

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

63

974,40

983,10

991,80

1000,50

1009,20

1017,90

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

64

1026,60

1035,30

1044,00

1052,70

1061,40

1070,10

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

65

1078,80

1087,50

1096,20

1104,90

1113,60

1122,30

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

II - AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

66

900,00

909,00

918,00

927,00

936,00

945,00

- Operador de Motoniveladora.

 

67

954,00

963,00

972,00

981,00

990,00

999,00

68

1.008,00

1.017,00

1.026,00

1.035,00

1.044,00

1.053,00

69

1.062,00

1.071,00

1.080,00

1.089,00

1.098,00

1.107,00

70

1.116,00

1.125,00

1.134,00

1.143,00

1.152,00

1.161,00

71

1.000,00

1.010,00

1.020,00

1.030,00

1.040,00

1.050,00

- Agente de Informática;

- Agente de Manutenção Mecânica;

- Agente de Gestão Operacional.

72

1.060,00

1.070,00

1.080,00

1.090,00

1.100,00

1.110,00

73

1.120,00

1.130,00

1.140,00

1.150,00

1.160,00

1.170,00

74

1.180,00

1.190,00

1.200,00

1.10,00

1.220,00

1.230,00

75

1.240,00

1.250,00

1.260,00

1.270,00

1.280,00

1.290,00

76

1.100,00

1.111,00

1.122,00

1.133,00

1.144,00

1.155,00

- Agente de Recursos Humanos;

- Tesoureiro

77

1.166,00

1.177,00

1.188,00

1.199,00

1210,00

1.221,00

78

1232,00

1.243,00

1.254,00

1.265,00

1.276,00

1.287,00

79       

1.298,00

1.309,00

1.320,00

1.331,00

1.342,00

1.353,00

I 80

1.364,00

1.375,00

1.386,00

1.397,00

1.408,00

1.419,00

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

26

500,00

505,00

510,00

515,00

520,00

525,00

- Auxiliar de Enfermagem

 

27

530,00

535,00

540,00

545,00

550,00

555,00

28

560,00

565,00

570,00

575,00

580,00

585,00

29

590,00

595,00

600,00

605,00

610,00

615,00

30

620,00

625,00

630,00

635,00

640,00

645,00

41

555,00

560,55

566,10

571,65

577,20

582,75

- Técnico em Agropecuária

 

42

588,30

593,85

599,40

604,95

610,50

616,05

43

621,16

627,15

632,70

638,55

643,80

649,35

44

654,90

660,45

666,00

671,55

677,10

682,65

45

688,20

693,75

699,30

704,85

710,40

715,95

46

600,00

606,00

612,00

618,00

624,00

630,00

- Técnico em Enfermagem

47

636,00

642,00

648,00

654,00

660,00

666,00

48

672,00

678,00

684,00

690,00

696,00

702,00

49

708,00

714,00

720,00

726,00

732,00

738,00

50

744,00

750,00

756,00

762,00

768,00

774,00

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

26

500,00

505,00

510,00

515,00

520,00

525,00

- Bioquímico (10:00 h);

- Farmacêutico (10:00 h);

- Fisioterapeuta (10:00 h).

27

530,00

535,00

540,00

545,00

550,00

555,00

28

560,00

565,00

570,00

575,00

580,00

585,00

29

590,00

595,00

600,00

605,00

610,00

615,00

30

620,00

625,00

630,00

635,00

640,00

645,00

46

600,00

606,00

612,00

618,00

624,00

630,00

- Psicólogo (20:00 h);

- Médico Veterinário (10:00 h).

47

636,00

642,00

648,00

654,00

660,00

666,00

48

672,00

678,00

684,00

690,00

696,00

702,00

49

708,00

714,00

720,00

726,00

732,00

738,00

50

744,00

750,00

756,00

762,00

768,00

774,00

51

700,00

707,00

714,00

721,00

728,00

735,00

- Engenheiro Civil (20:00 h).

52

742,00

749,00

756,00

763,00

770,00

777,00

53

784,00

791,00

798,00

805,00

812,00

819,00

54

826,00

833,00

840,00

847,00

854,00

861,00

55

868,00

875,00

882,00

889,00

896,00

903,00

81

1.175,00

1.186,75

1.198,50

1.210,25

1.222,00

1.233,75

- Odontólogo (20:00 h).

82

1.245,50

1.257,25

1.269,00

1.280,75

1.292,50

1.304,25

83

1.316,00

1.327,75

1.339,50

1.351,25

1.363,00

1.374,75

84

1.386,50

1.398,25

1.410,00

1.421,75

1.433,50

1 445,25

85

1.457,00

1.468,75

1.480,50

1.492,25

1.504,00

1.515,75

86

1.200,00

1.212,00

1.224,00

1.236,00

1.248,00

1.260,00

- Assistente Social.

87

1.272,00

1.284,00

1.296,00

1.308,00

1.320,00

1.332,00

88

1.344,00

1.356,00

1 368,00

1.380,00

1.392,00

1.404,00

89

1.416,00

1.428,00

1.440,00

1.452,00

1.464,00

1.476,00

90

1.488,00

1.500,00

1.512,00

1.524,00

1.536,00

1.548,00

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

91

2.000,00

2.020,00

2.040,00

2.060,00

2.080,00

2.100,00

- Enfermeiro.

 

 

92

2.120,00

2.140,00

2.160,00

2.180,00

2.200,00

2.220,00

93

2.240,00

2.260,00

2.280,00

2.300,00

2.320,00

2.340,00

94

2.360,00

2.380,00

2.400,00

2.420,00

2.440,00

2.460,00

95

2.480,00

2.500,00

2.520,00

2.540,00

2.560,00

2.580,00

96

2.200,00

2.222,00

2.244,00

2.266,00

2.288,00

2.310,00

- Contador.

 

97

2.332,00

2.354,00

2.376,00

2.398,00

2.420,00

2.442,00

98

2.464,00

2.486,00

2.508,00

2.530,00

2.552,00

2.574,00

99

2.596,00

2.618,00

2.640,00

2.662,00

2.684,00

2.706,00

100

2.728,00

2.750,00

2.772,00

2.794,00

2.816,00

2.838,00

101

2.350,00

2.373,50

2.398,00

2.420,50

2.444,00

2.467,50

- Odontólogo (40:00 h)

 

102

2.491,00

2.514,50

2.538,00

2.561,50

2.585,00

2.608,50

103

2.632,00

2.655,50

2.679,00

2.702,50

2.726,00

2.749,50

104

2.773,00

2.796,50

2.820,00

2.843,50

2.867,00

2.890,50

105

2.914,00

2.937,50

2.961,00

2.984,50

3.008,00

3.031,50

106

5.500,00

5.555,00

5.610,00

5.665,00

5.720,00

5.775,00

- Médico (20:00 h).

107

5.830,00

5.885,00

5.940,00

5.995,00

6.050,00

6.105,00

108

6.160,00

6.215,00

6.270,00

6.325,00

6.380,00

6.435,00

109

6.490,00

6.545,00

6.600,00

6.655,00

6.710,00

6.765,00

110

6 820,00

6.875,00

6930,00

6.985,00

7.040,00

7.095,00

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

1

465,00

469,65

474,35

479,09

483,88

488,72

2

493,61

498,54

503,53

508,56

513,65

518,79

3

523,97

529,21

534,51

539,85

545,25

550,70

4

556,21

561,77

567,39

573,06

578,79

584,58

5

590,43

596,33

602,29

608,32

614,40

620,54

6

550,00

555,50

561,06

566,67

572,33

578,06

7

583,84

589,67

595,57

601,53

607,54

613,62

8

619,75

625,95

632,21

638,53

644,92

651,37

9

657,88

664,46

671,10

677,82

684,59

691,44

10

698,35

705,34

712,39

719,51

726,71

733,98

11

650,00

656,50

663,07

669,70

676,39

683,16

12

689,99

696,89

703,86

710,90

718,00

725,18

13

732,44

739,76

747,16

754,63

762,18

769,80

14

777,50

785,27

793,12

801,05

809,07

817,16

15

825,33

833,58

841,92

850,34

858,84

867,43

16

750,00

757,50

765,08

772,73

780,45

788,26

17

796,14

804,10

812,14

820,26

828,47

836,75

18

845,12

853,57

862,11

870,73

879,43

888,23

19

897,11

906,08

915,14

924,29

933,54

942,87

20

952,30

961,82

971,44

981,16

990,97

1.000,88

21

850,00

858,50

867,09

875,76

884,51

893,36

22

902,29

911,32

920,43

929,63

938,93

948,32

23

957,80

967,38

977,05

986,82

996,69

1.006,66

24

1.016,73

1.026,89

1.037,16

1.047,53

1.058,01

1.068,59 

 

25

1.079,27

1.090,07

1.100,97

1.111,98

1.123,10

1.134,33

26

950,00

959,50

969,10

978,79

988,57

998,46

27

1.008,44

1.018,53

1.028,71

1.039,00

1.049,39

1.059,88

28

1.070,48

1.081,19

1.092,00

1.102,92

1.113,95

1.125,09

29

1.136,34

1.147,70

1.159,18

1.170,77

1.182,48

1.194,30

30

1.206,25

1.218,31

1.230,49

1.242,80

1.255,23

1.267,78

31

1.050,00

1.060,50

1.071,11

1.081,82

1.092,63

1.103,56

32

1.114,60

1.125,74

1.137,00

1.148,37

1.159,85

1.171,45

33

1.183,17

1.195,00

1.206,95

1.219,02

1.231,21

1.243,52

34

1.255,95

1.268,51

1.281,20

1.294,01

1.306,95

1.320,02

35

1.333,22

1.346,55

1.360,02

1.373,62

1.387,36

1.401,23

36

1.150,00

1.161,50

1.173,12

1.184,85

1.196,69

1.208,66

37

1.220,75

1.232,96

1.245,29

1.257,74

1.270,32

1.283,02

38

1.295,85

1.308,81

1.321,90

1.335,11

1.348,47

1.361,95

39

1.375,57

1.389,33

1.403,22

1.417,25

1.431,42

1.445,74

40

1.460,19

1.474,80

1.489,54

1.504,44

1.519,48

1.534,68

41

1.250,00

1.262,50

1.275,13

1.287,88

1.300,76

1.313,76

42

1.326,90

1.340,17

1.353,57

1.367,11

1.380,78

1.394,59

43

1.408,53

1.422,62

1.436,84

1.451,21

1.465,72

1.480,38

44

1.495,18

1.510,14

1.525,24

1.540,49

1.555,89

1.571,45

45

1.587,17

1.603,04

1.619,07

1.635,26

1.651,61

1.668,13

46

1.400,00

1.414,00

1.428,14

1.442,42

1.456,85

1.471,41

47

1.486,13

1.500,99

1.516,00

1.531,16

1.546,47

1.561,94

48

1.577,56

1.593,33

1.609,26

1.625,36

1.641,61

1.658,03

49

1.674,61

1.691,35

1.708,27

1.725,35

1.742,60

1.760,03

50

1.777,63

1.795,40

1.813,36

1.831,49

1.849,81

1.868,31

51

1.600,00

1.616,00

1.632,16

1.648,48

1.664,97

1.681,62

52

1.698,43

1.715,42

1.732,57

1.749,90

1.767,40

1.785,07

53

1.802,92

1.820,95

1.839,16

1.857,55

1.876,13

1.894,89

54

1.913,84

1.932,97

1.952,30

1.971,83

1.991,55

2.011,46

55

2.031,58

2.051,89

2.072,41

2.093,13

2.114,07

2.135,21

56

1.800,00

1.818,00

1.836,18

1.854,54

1.873,09

1.891,82

57

1.910,74

1.929,84

1.949,14

1.968,63

1.988,32

2.008,20

58

2.028,29

2.048,57

2.069,05

2.089,74

2.110,64

2.131,75

59

2.153,07

2.174,60

2.196,34

2.218,31

2.240,49

2.262,89

60

2.285,52

2.308,38

2.331,46

2.354,78

2.378,32

2.402,11

61

2.000,00

2.020,00

2.040,20

2.060,60

2.081,21

2.102,02

62

2.123,04

2.144,27

2.165,71

2.187,37

2.209,24

2.231,34

63

2.253,65

2.276,19

2.298,95

2.321,94

2.345,16

2.368,61

64

2.392,29

2.416,22

2.440,38

2.464,78

2.489,43

2.514,33

65

2.539,47

2.564,86

2.590,51

2.616,42

2.642,58

2.669,01

66

2.300,00

2.323,00

2.346,23

2.369,69

2.393,39

2.417,32

67

2.441,50

2.465,91

2.490,57

2.515,48

2.540,63

2.566,04

68

2.591,70

2.617,61

2.643,79

2.670,23

2.696,93

2.723,90

69

2.751,14

2.778,65

2.806,44

2.834,50

2.862,85

2.891,47

70

2.920,39

2.949,59

2.979,09

3.008,88

3.038,97

3.069,36

71

2.500,00

2.525,00

2.550,25

2.575,75

2.601,51

2.627,53

72

2.653,80

2.680,34

2.707,14

2.734,21

2.761,56

2.789,17

73

2.817,06

2.845,23

2.873,69

2.902,42

2.931,45

2.960,76

74

2.990,37

3.020,27

3.050,48

3.080,98

3.111,79

3.142,91

75

3.174,34

3.206,08

3.238,14

3.270,52

3.303,23

3.336,26

76

2.800,00

2.828,00

2.856,28

2.884,84

2.913,69

2.942,83

77

2.972,26

3.001,98

3.032,00

3.062,32

3.092,94

3.123,87

78

3.155,11

3.186,66

3.218,53

3.250,71

3.283,22

3.316,05

79

3.349,21

3.382,71

3.416,53

3.450,70

3.485,20

3.520,06

80

3.555,26

3.590,81

3.626,72

3.662,98

3.699,61

3.736,61

81

3.000,00

3.030,00

3.060,30

3.090,90

3.121,81

3.153,03

82

3.184,56

3.216,41

3.248,57

3.281,06

3.313,87

3.347,01

83

3.380,48

3.414,28

3.448,42

3.482,91

3.517,74

3.552,91

84

3.588,44

3.624,33

3.660,57

3.697,18

3.734,15

3.771,49

85

3.809,20

3.847,30

3.885,77

3.924,63

3.963,87

4.003,51

86

3.200,00

3.232,00

3.264,32

3.296,96

3.329,93

3.363,23

87

3.396,86

3.430,83

3.465,14

3.499,79

3.534,79

3.570,14

88

3.605,84

3.641,90

3.678,32

3.715,10

3.752,25

3.789,77

89

3.827,67

3.865,95

3.904,61

3.943,65

3.983,09

4.022,92

90

4.063,15

4.103,78

4.144,82

4.186,27

4.228,13

4.270,41

91

3.400,00

3.434,00

3.468,34

3.503,02

3.538,05

3.573,43

92

3.609,17

3.645,26

3.681,71

3.718,53

3.755,72

3.793,27

93

3.831,21

3.869,52

3.908,21

3.947,29

3.986,77

4.026,64

94

4.066,90

4.107,57

4.148,65

4.190,13

4.232,03

4.274,35

95

4.317,10

4.360,27

4.403,87

4.447,91

4.492,39

4.537,31

96

3.600,00

3.636,00

3.672,36

3.709,08

3.746,17

3.783,64

97

3.821,47

3.859,69

3.898,28

3.937,27

3.976,64

4.016,41

98

4.056,57

4.097,14

4.138,11

4.179,49

4.221,28

4.263,50

99

4.306,13

4.349,19

4.392,68

4.436,61

4.480,98

4.525,79

100

4.571,04

4.616,76

4.662,92

4.709,55

4.756,65

4.804,21

101

4.000,00

4.040,00

4.080,40

4.121,20

4.162,42

4.204,04

102

4.246,08

4.288,54

4.331,43

4.374,74

4.418,49

4.462,67

103

4.507,30

4.552,37

4.597,90

4.643,88

4.690,31

4.737,22

104

4.784,59

4.832,44

4.880,76

4.929,57

4.978,86

5.028,65

105

5.078,94

5.129,73

5.181,03

5.232,84

5.285,16

5.338,02

106

8.000,00

8.080,00

8.160,80

8.242,41

8.324,83

8.408,08

107

8.492,16

8.577,08

8.662,85

8.749,48

8.836,98

8.925,35

108

9.014,60

9.104,75

9.195,79

9.287,75

9.380,63

9.474,44

109

9.569,18

9.195,79

9.287,75

9.380,63

9.474,44

9.569,18

110

9.664,87

9.761,52

9.859,14

9.957,73

10.057,30

10.157,88

 (Redação dada pela lei nº 032/2009)

IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Nível Superior

Valor

Carga horária

N. de vagas

Professor de Educação Física

Bacharel em Educação Física e registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

R$ 1.137,40

20 horas

01

Nutricionista

Bacharel em Nutrição e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição (CRN)

R$ 1.899,10

20 horas

01

(Redação acrescentada pela lei nº 094/2017)

ANEXO IV

TABELA DE CORRELAÇÃO

CORRELAÇÃO ENTRE CARGOS NOVOS E CARGOS INSTITUÍDOS POR LEGISLAÇÃO REVOGADA

Cargos Instituídos Nesta Lei

Correlação com Cargos da Legislação Revogada

Auxiliar de Serviços Gerais

- Auxiliar de Serviços Gerais

Jardineiro

Vigia

- Vigia

Auxiliar de Odontologia

- Atendente de Consultório Dentário

Auxiliar Administrativo

- Auxiliar Operacional

Instrutor/Coordenador

Telefonista

Telefonista

Agente de Manutenção e Conservação

- Auxiliar de Manutenção e Conservação

Atendente de Recepção

Recepcionista/Atendente

Motorista de Automóveis e Utilitários

Motorista de Veículo Leve

Fiscal de Vigilância Sanitária

Fiscal Sanitário

Agente de Tributação e Fiscalização

Fiscal de Tributos

Motorista de Caminhão

Motorista de Veículo Pesado

Motorista de Ambulância

Motorista de Ambulância

Agente Administrativo

- Agente Administrativo

Auxiliar de Manutenção Mecânica

Mecânico

Assistente Administrativo

Assistente Administrativo

Operador de Trator Agrícola

Operador de Trator de Pneus

Operador de Rolo Compactador

Operador de Rolo

Operador de Pá-Carregadeira

Operador de Pá-Carregadeira

Operador de Retroescavadeira

Operador de Retroescavadeira

Operador de Trator de Esteiras

Operador de Trator de Esteiras

Operador de Motoniveladora

Operador de Patrola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Técnico em Agropecuária

- Técnico em Agropecuária

Farmacêutico

Farmacêutico/Bioquímico

Bioquímico

Psicólogo

Psicólogo

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

Médico Veterinário

Médico Veterinário

Enfermeiro

Enfermeiro Padrão

Assistente Social

- Assistente Social

Fisioterapeuta

- Fisioterapeuta                        

Contador

Contador

Agente de Elaboração de Projetos

- Técnico em Projetos

Médico

Médico

Agente Comunitário de Saúde

Cargos Novos

Agente de Copa e Limpeza

Cargos Novos

Operador de Abastecimento de Água

Cargos Novos

Motorista de Ônibus

Cargos Novos

Agente de Informática

Cargos Novos

Agente de Inspeção

Cargos Novos

Agente de Manutenção Mecânica

Cargos Novos

Agente de Recursos Humanos

Cargos Novos

Médico Veterinário 10 horas (tive que acrescer)

Cargos Novos

Auxiliar de Enfermagem

Cargo em Extinção

Cargos extintos

- Almoxarife

Cargos extintos

Engenheiro Agrônomo

Cargos extintos

Inseminador

Cargos extintos

Técnico em Contabilidade

Cargos extintos

- Técnico em Informática

Cargos extintos

Técnico em Tributos

Cargos extintos

Técnico em Inspeção

Cargos extintos

Técnico em Agrimensura

Cargos extintos

Técnico em Administração

Cargos extintos

Técnico em Engenharia

Cargos extintos

- Advogado

Cargos extintos

Fonoaudiólogo

Cargos extintos

Operador de Rolo Compactador

 

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS

QUADRO DE NÍVEIS E VAGAS

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Remuneração (R$)

Diretor geral

03

40 horas

700,00

Diretor

24

40 horas

580,00

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

40 horas

400,00

Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito

01

40 horas

380,00

Chefe do Gabinete do Secretário

07

40 horas

380,00

Assessor Especial de Gabinete

01

40 horas

1.100,00

Procurador Geral do Município

01

40 horas

1.700,00

Assessor de Planejamento, Projetos e Gestão Administrativa

01

40 horas

800,00

Contador geral do Município

01

40 horas

2.600,00

Assessor de Controle Interno

01

40 horas

1.400,00

TOTAL DE VAGAS

41

ANEXO V 

CARGOS COMISSIONADOS QUADRO DE NÍVEIS E VAGAS

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Remuneração (R$ )

Diretor geral

03

40 horas

750,00

Diretor

29

40 horas

650,00

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

40 horas

550,00

Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito

01

40 horas

550,00

Chefe do Gabinete do Secretário

08

40 horas

550,00

Assessor Especial de Gabinete

01

40 horas

1.600,00

Assessor de Planejamento, Projetos e Gestão Administrativa

01

40 horas

850,00

TOTAL DE VAGAS

44

 

 (Redação dada pela lei nº 032/2009)

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA

Denominação

Vagas

Remuneração (R$)

a) de assessoramento

03

300,00

b) de direção geral

03

250,00

c) de direção

19

180,00

d) de chefia de gabinete

03

150,00

e) de chefia de setor

10

100,00

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado em
03/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 019-2007 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A REFORMA DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI BRUNETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, especificadamente o artigo 55, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, Faz Saber a todos os habitantes do Município que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei institui a Reforma do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Entre Rios, e também dispõe acerca de sua implantação e gestão.

Parágrafo único. Excluem-se deste Plano os servidores classificados como Profissionais do Magistério Público Municipal, que em atenção às disposições do artigo 206, V, da Constituição Federal, do artigo 67, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dos artigos 9° e 10, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, estão inclusos em Plano de Carreiras e Cargos próprio à atividade funcional.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos – é o conjunto de diretrizes e normas que disciplina a estrutura do Quadro de Pessoal e a progressão funcional, as atribuições específicas e genéricas dos cargos, estabelece a identificação dos cargos e o número de vagas, bem como os respectivos vencimentos;

II – Quadro de Pessoal – é o conjunto de carreiras de provimento efetivo;

III – Categoria Funcional – é o conjunto de cargos e funções, estabelecido segundo a relação existente entre a natureza do trabalho, o grau de conhecimento, a formação profissional e a experiência exigida para o desempenho de suas respectivas atividades;

IV – Carreira – é o conjunto de cargos de provimento efetivo, subdividido em níveis e referências, identificado pela natureza do trabalho, qualificação e formação profissional, atribuições e grau de complexidade e de responsabilidade;

V – Cargo de Provimento Efetivo – é o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições e de responsabilidades, com denominação própria, estipêndio específico, número certo, remuneração pelo Poder Público e acessível a todo o brasileiro, na forma da legislação pertinente;

VI – Servidor – é a pessoa investida em cargo público, exclusivamente, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal;

VII – Vagas – é o número fixo e indicador de limite de servidores em cada um dos cargos da carreira;

VIII – Vencimento – é a atribuição pecuniária de cada um dos cargos, fixada nesta Lei, de pagamento mensal ao servidor público municipal;

IX – Nível – é a graduação ascendente, existente em cada carreira, determinante da progressão vertical;

X – Referência – é a graduação ascendente, existente em cada nível, determinante da progressão horizontal.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. Os cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal classificam-se segundo as categorias funcionais, constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º. No Anexo I constará a identificação dos cargos ou empregos públicos, os níveis e referências de enquadramento e a quantidade de vagas.

§ 2º. No Anexo II constará a identificação das carreiras, a quantidade de vagas, a habilitação mínima necessária à posse em cada um dos cargos, as atribuições genéricas de cada uma das categorias e as atribuições específicas para cada um dos cargos.

§ 3º. As categorias funcionais são estabelecidas segundo as seguintes carreiras:

I – Agentes de Serviços Gerais;

II – Agentes de Serviços de Apoio e Operacionais;

III – Serviços Técnicos Profissionais de Nível Médio; e

IV – Serviços Técnicos Profissionais de Nível Superior.

§ 4º. O Anexo III é aquele que define os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, segundo as carreiras, cargos, níveis e referências.

CAPÍTULO III

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 4º. A implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, será feita de forma a atender às necessidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, observada a existência de dotações orçamentárias e obedecidas às disposições da Seção II, do Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO IV

DO ENQUADRAMENTO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 5º. O Enquadramento constitui direito dos servidores públicos municipais que integram o atual quadro de pessoal do Poder Executivo e se dará por ato específico do Poder Executivo Municipal, que merecerá ampla publicidade e dele se dará conhecimento aos servidores enquadrados.

Parágrafo único. O enquadramento será precedido de parecer exarado pela Comissão de que trata o artigo 8º, desta Lei.

Art. 6º. No enquadramento do pessoal, nos termos desta Lei, o servidor já promovido por força de dispositivos legais anteriores, será enquadrado em níveis e referências de valores iguais ou superiores a dos seus vencimentos, mesmo que pertença à categoria funcional diversa da que for enquadrado, excluído destes o valor correspondente ao adicional por tempo de serviço.

Parágrafo único. O adicional por tempo de serviço é identificado e regrado no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não integrando o vencimento do servidor, somente sua remuneração.

Art. 7º. O servidor que se entender prejudicado em face do enquadramento, poderá, através de petição fundamentada, à Comissão de que trata o artigo 8º, requerer seja reconsiderado o respectivo enquadramento, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do ato que o efetuou.

§ 1º. Não satisfeito com as decisões da Comissão de Gestão do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, o servidor pode dela recorrer ao Prefeito Municipal.

§ 2º. As petições de reconsideração serão decididas no prazo máximo de 10 (dez) dias de seu protocolo.

Seção II

Da Comissão de Gestão do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos

Art. 8º. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.

Parágrafo único. A Comissão de Gestão será presidida pelo titular do órgão encarregado das atividades administrativas do Governo Municipal e integrada pelos seguintes membros:

I -  02 (dois) vereadores indicados pela Câmara Municipal, sendo 01 (um) membro de cada uma das 02 (duas) maiores bancadas partidárias;

II -  02 (dois) dos cinco servidores efetivos mais antigos do quadro do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, conforme o caso; e

III – o Secretário Municipal a que o cargo  sob avaliação esteja vinculado, ou Presidente da Câmara Municipal, na hipótese de servidor do quadro do Poder Legislativo.”

CAPÍTULO V

DO INGRESSO

Art. 9º. O primeiro provimento de cargos do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos, dar-se-á pela transposição dos servidores titulares e efetivos, observada sua posição, conforme anexos desta Lei.

Art. 10. A nomeação do servidor, quando ingressar no cargo, dar-se-á no nível e referência iniciais das respectivas carreiras, para o qual prestar concurso público.

§ 1º. Ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior, o ingresso no Plano instituído por esta Lei, far-se-á exclusivamente através de concurso público.

§ 2º. A cada concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras, instaurado o processo, o edital estabelecerá o número de vagas dos cargos a serem providos, por área de habilitação profissional.

CAPÍTULO VI

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 11. A progressão funcional consiste na movimentação do servidor titular de cargo de provimento efetivo, para nível ou referência superior da carreira a que pertença.

Art. 12. A Progressão funcional é a passagem de servidor:

I – um nível para outro imediatamente superior; e

II – uma referência para outra superior.

§ 1º. A promoção será vertical quando ocorrer mudança de nível.

§ 2º. A promoção será horizontal quando ocorrer mudança de referência.

Art. 13. A progressão vertical de mudança de nível ocorrerá ao término da passagem por todas as referências de um nível e será automática, limitando-se ao número de níveis da carreira respectiva.

Art. 14. A progressão horizontal, com mudança de referência, decorrerá:

I – de avaliação de desempenho e eficiência;

II – de interesse de qualificação;

§ 1º. A avaliação de desempenho e eficiência terá os seguintes critérios:

I – realizada anualmente, sempre no mês de novembro;

II – será realizada de acordo com os critérios e formas definidos nos arts. 191 na 195 da Lei Complementar que estabeleceu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

III – será realizada, somente após, o servidor público ter concluído o estágio probatório; e

IV – atentará para os seguintes requisitos:

a) assiduidade;

b) disciplina;

c) desempenho e eficiência, no exercício das atribuições do cargo;

d) responsabilidade;

e) capacidade de iniciativa;

f) solidariedade no trabalho; e

g) cumprimento, pelo servidor das disposições contidas nos artigos 122 e 123 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

§ 2º. Para a percepção da progressão de que trata o parágrafo precedente, o servidor deverá alcançar conceito de avaliação, igual ou superior a 7 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 3º. Na avaliação de desempenho e eficiência, o servidor que obtiver média de conceito, a cada 03 (três) avaliações, inferior a 5 (cinco), estará caracterizando insuficiência de desempenho, caso em que poderá perder o cargo, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispuser o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.”

§ 4º. A avaliação pelo interesse de qualificação ocorrerá mediante a apresentação de cursos de qualificação, requalificação e atualização profissional.

§ 5º. O servidor que participar de cursos de qualificação, requalificação ou atualização, na área específica de atuação, progredirá em uma referência a cada 40 (quarenta) horas de curso, observadas as disposições do parágrafo seguinte.

§ 6º. Para os fins do parágrafo anterior, serão considerados todos os certificados, independentemente da carga horária, até o total previsto no parágrafo antecedente, para poder progredir, com o limite de uma referência a cada ano, sendo as horas excedentes aproveitadas para fins da referida progressão em anos posteriores.

§ 7º. A progressão horizontal somente ocorrerá após a conclusão do estágio probatório, com a conseqüente aquisição da estabilidade, na forma do artigo 41, da Constituição Federal, sendo considerados, para fins de progressão, de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo, os cursos neles previstos, concluídos no interstício do cumprimento do estágio probatório.

Art. 15. As progressões previstas no artigo precedente terão como limite o final da carreira do respectivo cargo.

Art. 16. Não será beneficiado com a progressão de que trata este Capítulo o servidor:

I – que estiver em cumprimento do estágio probatório;

II – que esteja em licença para tratamento de assuntos particulares;

III – que não tenha cumprido efetivo exercício, no período de avaliação, por quaisquer dos seguintes motivos:

a) faltas injustificadas;

b) suspensão disciplinar; ou

c) prisão decorrente de decisão judicial.

CAPÍTULO VII

DOS ADICIONAIS

Art. 17. Como aprimoramento na carreira, fica instituído o adicional pela conclusão de estudos regulares, concedido com base nos seguintes parâmetros:

I – para os servidores ocupantes de cargos em que seja exigida como habilitação mínima, apenas a comprovação de alfabetização:

a) correspondente a 5% (cinco por cento), na apresentação do certificado de conclusão do ensino fundamental;

b) correspondente a 10% (dez por cento), na apresentação de certificado de conclusão de ensino médio, ou de diploma de curso técnico equivalente ao ensino médio;

c) correspondente a 15% (quinze por cento), na apresentação de diploma de curso superior.

II – para os servidores ocupantes de cargos em que seja exigida como habilitação mínima o ensino Fundamental:

a) correspondente a 5% (cinco por cento), na apresentação de certificado de conclusão de ensino médio, ou de diploma de curso técnico equivalente ao ensino médio;

b) correspondente a 10% (dez por cento), na apresentação de diploma de curso superior.

III – para os servidores ocupantes de cargos em que seja exigida como habilitação mínima o ensino médio:

a) correspondente a 10% (dez por cento), na apresentação de diploma de curso superior;

b) correspondente a 15% (quinze por cento), na apresentação de diploma de especialização em nível de pós-graduação ou superior.

IV – para os servidores ocupantes de cargos em que seja exigida como habilitação a formação em nível superior:

 a) correspondente a 10% (dez por cento), na apresentação de diploma de especialização a nível de pós-graduação, na área de atuação;

b) correspondente a 15% (quinze por cento), na apresentação de diploma de especialização a nível de mestrado, na área de atuação;

c) correspondente a 20% (vinte por cento), na apresentação de diploma de especialização a nível de doutorado, na área de atuação.

§ 1º. O adicional instituído neste artigo será calculado, segundo os parâmetros estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, sempre sobre o valor inicial do vencimento da carreira do respectivo cargo.

§ 2º. O adicional será concedido no mês subseqüente daquele da apresentação do certificado ou diploma, juntado a requerimento do servidor interessado.

§ 3º. Os servidores em exercício das atribuições do cargo que, nada data de publicação desta Lei, estejam freqüentando curso de formação maior à mínima exigida, requererão o adicional, instituído neste artigo, no mês subseqüente ao da conclusão, mediante a apresentação do respectivo certificado ou de diploma.

§ 4º. Ao findar o estágio probatório, atestada a aprovação e a conseqüente conquista da estabilidade funcional, o servidor que naquele interstício de tempo tenha concluído estudo regular, requererá a concessão do adicional, observadas as formalidades previstas no § 2º deste artigo.

§ 5º. Será também concedido o adicional instituído neste artigo, após o termino do estágio probatório, ao servidor que ao ingressar no cargo já era portador de certificado ou de diploma de conclusão de estudo que o habilitasse a requer a concessão do adicional.

§ 5º - Será também concedido o adicional instituído neste artigo, após o término do estágio probatório, ou ao servidor que já era portador de certificado ou de diploma de conclusão de estudo que o habilitasse a requerer a concessão do adicional na data em que passou a vigorar a presente Lei. (Redação dada pela lei Complementar nº 054 de 19 de maio de 2011)

§ 6º. Não será concedido o adicional de que trata este artigo, quando verificado o não cumprimento dos limites com a despesa total com pessoal, na forma dos artigos 19 e 20, c/c artigo 22, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Ficam extintos, automaticamente, os cargos instituídos por legislação anterior, que não constam dos anexos que integram esta Lei, observada a correlação de cargos extintos com os novos cargos, conforme consta do ANEXO IV, desta Lei.

Art. 19. Sempre que presente o interesse público, mediante fundamentação e justificação, a carga horária semanal poderá ser reduzida, vedada, entretanto, a redução salarial.

Parágrafo único. A majoração da carga horária semanal, ensejará a elevação proporcional dos vencimentos.

Art. 20. Os vencimentos previstos no ANEXO III desta Lei são relativos à carga horária semanal mínima, conforme consta do ANEXO I desta Lei.

Art. 21. Os servidores do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, titulares de cargo de provimento efetivo, nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderão optar, formalmente, pela percepção da remuneração de um ou de outro cargo.

§ 1º. O servidor público que ocupar cargo eletivo, ou exercer o cargo de secretário municipal será remunerado exclusivamente por subsídio, cujo valor está definido em legislação específica.

§ 2º. Em sendo o servidor investido em cargo de Vereador, havendo compatibilidade de horário, entre a jornada de trabalho estabelecida para o exercício do cargo de provimento efetivo, com aquela do exercício da vereança, poderá receber a remuneração permanente, além do subsídio relativo ao exercício do mandato legislativo.

Art. 22. Ficam assegurados, aos servidores públicos, todos os direitos e vantagens já adquiridas pela legislação que esta Lei revoga.

Parágrafo único. O direito adquirido relativo ao adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 81, da Lei Municipal nº 39/97, de 30 de maio de 1997, constará em valor nominal, conforme valor pago ao servidor no mês anterior ao da publicação desta Lei, e passará a integrar a remuneração, como verba nominalmente identificada.

Art. 23. Nos cargos declarados em extinção no ANEXO IV, desta Lei, é vedado o ingresso de servidores, restando extinto definitivamente, quando de sua vacância absoluta.

Art. 24. O Prefeito Municipal poderá regulamentar, através de Decreto, em partes, esta Lei, sempre que presente à necessidade de melhor entendimento.

Art. 24-A. Será também concedido o adicional instituído no Capitulo VII da presente Lei ao servidor contratado em caráter temporário que, ao ingressar no cargo, já era portador de certificado ou de diploma de conclusão de estudo que o habilitasse a requer a concessão do adicional, ou, ainda, àquele que obtiver a qualificação durante a contratação, obedecido o disposto no § 2º do artigo 17.

Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário, especificadamente aquelas relativas ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, efetivos e temporários, constantes da Lei Complementar nº 008/2001, ficando ainda em pleno vigor as disposições daquela Estatuto referentes à Organização, Modernização e Atualização da Estrutura Administrativa do Município de Entre Rios, e às relativas aos Cargos Comissionados e às Funções Gratificadas, salvo os Anexos III e IV daquela Lei, em razão de algumas  mudanças advinda desta Lei, que doravante passarão a vigorar com a redação constante dos Anexos da presente Norma, como anexos V e VI do presente Projeto de Lei Complementar nº 005/2006, de 01 de agosto de 2006.”

Art. 26.  Esta Lei entra em vigor na data de 15 de Outubro de 2007.

Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, 05 de Outubro de 2007.

SADI BRUNETTO

Presidente

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CATEGORIA FUNCIONAL/CARREIRA/CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

N° DE VAGAS

I - AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

 

a) Agente Comunitário de Saúde

 

1 a 5

 

A a F

 

40:00 horas

09

b) Agente de Copa e Limpeza

15

c) Auxiliar de Serviços Gerais

15

d) Vigia

06

e) Auxiliar Administrativo

6 a 10

A a F

40:00 horas

06

f) Auxiliar de Odontologia

26 a 30

A a F

40:00 horas

03

Total de Vagas

54

II - AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

 

 

 

 

a) Fiscal de Vigilância Sanitária

6 a 10

A a F

40:00 horas

02

b) Atendente de Recepção

11 a 15

 

A a F

40:00 horas

03

c) Agente Administrativo

02

d) Auxiliar de Manutenção Mecânica

 

16 a 20

 

A a F

 

40:00 horas

01

e) Telefonista

02

f) Motorista de Automóveis e Utilitários

08

g) Agente de Manutenção de Conservação

 

21 a 25

 

A a F

 

40:00 horas

05

h) Agente de Tributação e Fiscalização

02

i) Motorista de Caminhão

05

j) Motorista de Ônibus

02

k) Assistente Administrativo

 

 

40:00 horas

02

l) Motorista de Ambulância

 

 

40:00 horas

02

m) Operador de Trator Agrícola

 

 

40:00 horas

03

n) Agente de Inspeção

 

 

40:00 horas

01

o) Operador de Sistema de Abastecimento de água

 

 

40:00 horas

01

p) Agente de Elaboração de Projetos

 

 

40:00 horas

01

q) Operador de Pá-Carregadeira

 

61 a 65

 

A a F

 

40:00 horas

01

r) Operador de Retroescavadeira

02

s) Operador de Trator de Esteiras

01

t) Operador de Motoniveladora

 

 

40:00 horas

01

u) Agente de Informática

 

 

40:00 horas

01

v) Agente de Recursos Humanos

 

 

40:00 horas

01

Total de Vagas

49

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CATEGORIA FUNCIONAL/CARREIRA/CARGOS

NÍVEL

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

Nº DE VAGAS

III. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

 

 

 

 

a) Auxiliar de Enfermagem

26 a 30

A a F

40:00 horas

04

b) Técnico em Agropecuária

41 a 45

A a F

40:00 horas

03

c) Técnico em Enfermagem

46 a 50

A a F

40:00 horas

06

Total de Vagas

13

IV. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

a) Bioquímico

 

26 a 30

 

A a F

 

10:00 horas

01

b) Farmacêutico

01

c) Fisioterapeuta

01

d) Psicólogo

45 a 50

A a F

20:00 horas

01

e) Médico Veterinário

10:00 horas

01

f) Engenheiro Civil

51 a 55

A a F

20:00 horas

01

g) Odontólogo

81 a 85

A a F

20:00 horas

02

h) Assistente Social

86 a 90

A a F

40:00 horas

02

i) Enfermeiro

91 a 95

A a F

40:00 horas

02

j) Contador

96 a 100

A a F

40:00 horas

01

k) Odontólogo

101 a 101

A a F

40:00 horas

02

l) Médico

106 a 110

A a F

20:00 horas

04

Total de Vagas

 

 

 

19

Total Geral de Vagas

 

 

 

135

 ( Redação dada pela lei nº 032/2009)

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, POR CARREIRAS

CARREIRAS

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

CARGOS

DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

GENÉRICAS

ESPECÍFICAS

AGENTES DE

SERVIÇOS GERAIS

Agente de Copa e Limpeza

Alfabetização

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Executar serviços de limpeza predial, ambientes, serviços de copa em municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais; e outros serviços afins junto às escolas municipais.

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior.

Vigia

Serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; executar outras atribuições próprias das características do cargo.

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em saúde preventiva.

Executar serviços de apoio a profissionais de saúde como integrante de equipe de saúde e de orientai famílias e à pessoas; participar da execução Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde; sempre no cumprimento das normas aplicáveis aos dois programas; conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; visitar as famílias residentes na micro área de ação, bem como participar em outras ações e serviços de conforme planejamento do órgão municipal de saúde; especialmente das campanhas de saúde públicas e aquelas relativas à imunizações.

Auxiliar de Odontologia

Nível Médio

Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; Participar nas atividades de divulgação de campanhas ou de medidas necessárias a inibição ou controle da proliferação de endemias; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações.

Auxiliar Administrativo

Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais; exercer outras atividades pertinentes às características próprias do cargo.

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Agente de Manutenção e Conservação

 

 

 

Alfabetização

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Execução dos serviços de manutenção e reparação e reforma predial e na execução de obras e sei em prédios e logradouros públicos; manutenção e recuperação de pontes, pontilhões e bueiros como a sua construção, quando de complexidade; executar outros serviços pertinentes a especialidade de pedreiro, carpinteiro, encanador e eletricista; estar sempre disponível para trabalhos externos e para auxiliar em outras atividades e serviços do órgão, além de serviços elementares de instalações elétricas e hidrossanitárias.

Auxiliar de Manutenção Mecânica

Execução de serviços auxiliares de manutenção reparação de máquinas, caminhões e veículos; executar serviços de lavagem e lubrificação, de limpeza e de borracharia; auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica no exercício das respectivas atribuições; auxiliar motoristas e operadores para que veículos e máquinas estejam sempre em condições operacionais de utilização; executar ser viços auxiliares de soldador e de operador de máquinas e equipamentos existentes na garagem de máquinas e na rampa, conforme a habilidade própria; auxiliar os demais agentes na execução de serviços de interesse da Administração.

Motorista de Automóveis e Utilitários

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, c/c art. 138 e 146, do CTB, conforme o caso.

Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola.

Motorista de Caminhão

Operador de Trator Agrícola

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem Máquinas; operar o trator com o rolo compactador serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola executar outros serviços na respectiva repartição sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Esteiras e

Operador de Motoniveladora

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

Motorista de Ônibus

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Dirigir ônibus, especialmente nos serviços de transporte escolar, ou de delegações e outras, conforme determinações superiores, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos ônibus e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Educação e por ordens superiores, conforme a necessidade ou o caso.

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS.

Operador de Sistema Abastecimento de Água

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Executar serviços de manutenção, recuperação extensão de rede no sistema de abastecimento de água à população urbana; executar os serviços recomendados e, tecnicamente necessários, para a captação estocagem e distribuição de água; serviços braçais necessários à manutenção e restauração da rede de distribuição; executar todos os serviços necessários para a mantença normal do sistema de abastecimento de água; solicitar apoio operacional quando necessário participar de cursos e treinamentos para aquisição de conhecimentos pertinentes às atribuições do cargo.

Motorista de Ambulância

        

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143 IV, c/cart. 145, do CTB.

Dirigir ambulâncias e outros veículos destinados ou utilizados no translado de pacientes, em casos emergenciais ou encaminhados a tratamento especializado, conforme determinações superiores, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Saúde e por ordem superiores, conforme a necessidade ou o caso.

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Telefonista

Nível Médio

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, conforme determinar o interesse e os serviços públicos; serviços de recepção de pessoas e documentos; expedição de documentos e correspondências; encaminhamento de pessoas aos órgãos das administração; auxiliar aos demais servidores em outras atividades diversas, administrativas ou não, conforme o caso e a necessidade.

Atendente de Recepção

Serviços de recepção de pessoas, controle de chegada e encaminhamento aos mais diversos órgãos da administração ou de repartição específica, efetuar triagem elementar para auxiliar as pessoas e adiantar o atendimento de seus interesses na repartição; executar os serviços de protocolo de documentos recebidos ou expedidos; fazer a triagem e a expedição da correspondência interna e externa recebida; executar outras atividades administrativas auxiliares.

Agente de Tributação e Fiscalização

Executar os serviços de execução das somas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; controlar o cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração; promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Agente Administrativo

Executar serviços administrativos e burocráticos, especialmente nos setores de compras, licitações e contratos administrativos, de recursos humanos; controles, emissão de requisições, serviços de digitação de documentos relativos a atos oficiais e legais, correspondência oficial interna e externa; elaboração de relatórios; auxiliar e agir em serviços diversos nas áreas de administração geral, administração financeira e de gestão, inclusive de controle interno; operação de sistemas informatizados utilizados pela Administração, além de outras atribuições pertinentes às atividades administrativas.

Fiscal de Vigilância Sanitária

Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de si específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertinente à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.

Assistente Administrativo

Executar serviços administrativos, financeiros e de auxiliar na contabilidade e nas atividades de controle interno; serviços operacionais diversos nos setores da Administração Municipal, como no controle de bens patrimoniais, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal para as mais diversas áreas administrativas; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade.

 

Agente de Inspeção

 

 

Responsável pela execução das atividades, ações e serviços, a cargo do Município, de inspeção de alimentos, notadamente daqueles de origem animal; inspecionar, in loco, junto às unidades de agroindústrias, mesmo que de pequeno porte, como abatedouros, industrias de leite e derivados, indústria de embutidos, ou simplesmente para a comercialização a varejo ou não de carne in natura, tomar conhecimento e aplicar a legislação municipal e outra pertinente e de obrigação de conhecimento para o cumprimento das atribuições do cargo; apreender produtos irregulares; expedir autos de infrações e notificações, conforme o caso e de acordo com a legislação local; participar de cursos e treinamentos para melhor desempenhar as atribuições do cargo; auxiliar outros servidores nas atividades de sanidade animal e de vigilância sanitária e outras de saúde pública.

 

Agente de Elaboração de Projetos

 

 

Responsável pela elaboração e acompanhamento de projetos para a captação de recursos, através de transferências voluntárias do Governo da União ou do Governo do Estado; elaboração de projetos para a captação de recursos através de incentivos fiscais para o desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo solicitar, à época adequada, a inclusão de valores que beneficiem o Município no orçamento da União ou do estado de Santa Catarina; elaborar planos de trabalho e de aplicação, obedecidas as normas legais e regulamentares para a elaboração de projetos; conhecer o planejamento orçamentário municipal para melhor desempenho das atribuições do cargo; auxiliar os demais servidores das ares técnico administrativa e burocráticas de gestão na Administração Municipal.

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Agente de Informática

 

 

Responsável pela manutenção de sistemas, orientação aos demais servidores na utilização e operacionalização de hardware (microcomputadores, impressoras e outros equipamentos e periféricos) e de software (sistemas operacionais); conhecer e participar em treinamentos e cursos para adquirir conhecimentos e para aperfeiçoar-se acerca dos sistemas operacionais adquiridos ou alugados e utilizados na execução de serviços fins da Administração Municipal; ministrar cursos de interesse do serviço público; participar da elaboração e da execução de planos de desenvolvimento da informatização dos procedimentos administrativos e de gestão pública.

Agente de Recursos Humanos

 

(Parte incompreensível, ver original)

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Técnico em de Enfermagem

Ensino médio técnico ou com complementação específica e inscrição no respectivo Conselho Regional, da profissão.

Cargos existentes para desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades de saúde pública, atividades de assistência técnica à agropecuária; execução de serviços relacionados à contabilidades pública.

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública junto de unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja participe ou desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos i programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Técnico em Agropecuária

Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR.

Farmacêutico

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clínica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Execução de serviços inerentes à especialidade profissional, especialmente nos serviços de farmacologia, manipulação, controle e entrega de medicamentos e outras atividades e ações de pública, junto à unidades de saúde; atuação na equipe interdisciplinar de profissionais que atua nas ações e serviços públicos de saúde no Município, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica.

Odontólogo

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Engenheiro Civil

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, elaborar projetos de obras novas, de restauração, manutenção e recuperação de prédios públicos e bens de uso comum, inclusive de logradouros públicos, rodovias e suas obras de arte; orientar os serviços e obras em todos os setores da Administração; exercer fiscalização em obras contratadas pelo Município; emitir pareceres para a aprovação de projetos de obras e de parcelamento do solo urbano executados por particulares; orientar acerca do tombamento de prédios históricos e da conservação predial de propriedade particular que ofereçam riscos à segurança das pessoas; elaborar planilhas de orçamento de custos; participar da elaboração do planejamento de ações da Administração; participar da elaboração e fiscalização das normas urbanísticas; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais.

 

Assistente Social

 

 

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especial daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja participe, executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Psicólogo

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por sérvios de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Enfermeiro

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Médico Veterinário

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagirem equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar- se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Bioquímico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente, na elaboração de exames clínicos- laboratoriais, com a emissão dos respectivos laudos e demonstrativos, nos termos que determina às normas técnicas e profissionais; assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Contador

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Administração acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo.

Assistente Social

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica profissional, especificadamente no planejamento execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Participar das equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município participe; executar outras atividades e serviços segundo especialidades pertinentes à profissão.

Fisioterapeuta

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Saúde da Família; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial, às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo.

Médico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, POR CARREIRAS

CARREIRAS

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Cargos

Descrição da

Genéricas

Específicas

 

 

 

Habilitação

 

 

 

Agente de Copa e Limpeza

 

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de

Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais; e outros serviços afins junto às escolas municipais.

I

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetização

Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior.

 

Vigia

 

operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Serviços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno, em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades administrativas ou policiais sempre que constatadas anormalidades ou a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas; executar outras atribuições próprias das características do cargo.

Auxiliar de Odontologia

Nível Médio

Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de

Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; Participar nas atividades de divulgação de campanhas ou de medidas necessárias à inibição ou controle da proliferação de endemias; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações.

I

AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS (Continuação)

Auxiliar Administrativo

Alfabetização

limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde. Serviços de recepção e de operação de centrais telefônicas. Serviços auxiliares junto aos diversos órgãos e unidades administrativas, inclusive em bibliotecas. Serviços de apoio a profissionais de saúde e de orientação às famílias, especialmente em ações de saúde preventiva.

Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; manter- se informado acerca da legislação municipal vigente; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais; exercer outras atividades pertinentes às características próprias do cargo

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E

Auxiliar de Manutenção Mecânica

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Execução de serviços auxiliares de manutenção e reparação de máquinas, caminhões e veículos; executar serviços de lavagem e lubrificação, de limpeza e de borracharia; auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica no exercício das respectivas atribuições; auxiliar motoristas e operadores para que veículos e máquinas estejam sempre em condições operacionais de utilização; executar ser viços auxiliares de soldador e de operador de máquinas e equipamentos existentes na garagem de máquinas e na rampa, conforme a habilidade própria; auxiliar os demais agentes na execução de serviços de interesse da Administração.

Motorista de Automóveis e Utilitários

Dirigir automóveis, utilitários (exceto ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola.

Motorista de Caminhão

Alfabetização e habilitação mínima

Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de

OPERACIONAIS

(Continuação)

Operador de Trator Agrícola

prevista no art. 143, c/c art. 138 e 146, do CTB, conforme o caso.

 

Máquinas; operar o trator com o rolo compactador em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS (Continuação)

Operador de Pá-Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Esteiras e Operador de Motoniveladora

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de

Operar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana, ou de infra-estrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

II

AGENTES DE

SERVIÇOS DE

APOIO E

OPERACIONAIS

(continuação)

Mecânico

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, motoniveladorias,  retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'àgua, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem,

amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; executar outras tarefas afins.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Motorista de Ônibus

 

 

Dirigir ônibus, especialmente nos serviços de transporte escolar, ou de delegações e outras, conforme determinações superiores, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos ônibus e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Educação e por ordens superiores, conforme a necessidade ou o caso.

Operador de Sistema de Abastecimento de Água

Alfabetização e habilitação mínima prevista no arts. 138, 143 IV, c/c art. 145, do CTB.

Executar serviços de manutenção, recuperação e extensão de rede no sistema de abastecimento de água à população urbana; executar os serviços recomendados e, tecnicamente necessários, para a captação, estocagem e distribuição de água; serviços braçais necessários à manutenção e restauração da rede de distribuição; executar todos os serviços necessários para a mantença normal do sistema de abastecimento de água; solicitar apoio operacional quando necessário; participar de cursos e treinamentos para aquisição de conhecimentos pertinentes às atribuições do cargo

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Motorista de Ambulância

Alfabetização

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma

Dirigir ambulâncias e outros veículos destinados ou utilizados no translado de pacientes, em casos emergenciais ou encaminhados a tratamento especializado, conforme determinações superiores, com absoluta obediências às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar em outras atividades e serviços do órgão de Saúde e por ordem superiores, conforme a necessidade ou o caso

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Telefonista

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143 IV, c/c art. 145, do CTB.

e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de operação de centrais telefônicas, execução e recepção e destinação de ligações telefônicas, controle de listas e agendas telefônicas, conforme determinar o interesse e os serviços públicos; serviços de recepção de pessoas e documentos; expedição de documentos e correspondências; encaminhamento de pessoas aos órgãos das administração; auxiliar aos demais servidores em outras atividades diversas, administrativas ou não, conforme o caso e a necessidade.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Atendente de Recepção

Ensino Médio

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Serviços de recepção de pessoas, controle de chegada e encaminhamento aos mais diversos órgãos da administração ou de repartição específica; efetuar triagem elementar para auxiliar as pessoas e adiantar o atendimento de seus interesses na repartição; executar os serviços de protocolo de documentos recebidos ou expedidos; fazer a triagem e a expedição da correspondência interna e externa recebida; executar outras atividades administrativas auxiliares.

Agente de Tributação e Fiscalização

Executar os serviços de execução das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; controlar o cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração; promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Agente Administrativo

Executar serviços administrativos e burocráticos, especialmente nos setores de compras, licitações e contratos administrativos, de recursos humanos; controles, emissão de requisições, serviços de digitação de documentos relativos a atos oficiais e legais, correspondência oficial interna e externa; elaboração de relatórios; auxiliar e agir em serviços diversos nas áreas de administração geral, administração financeira e de gestão, inclusive de controle interno; operação de sistemas informatizados utilizados pela Administração, além de outras atribuições pertinentes às atividades administrativas.

II

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Exercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos e da prestação de serviços específicos e sujeitos à fiscalização sanitária; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos às normas de vigilância sanitária; orientar empresários e profissionais acerca da aplicação das normas sanitárias; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; emitir e publicar relatórios de atividades; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda..

S

Assistente Administrativo

Nível Médio

Executar serviços administrativos, financeiros e de auxiliar na contabilidade e nas atividades de controle interno; serviços operacionais diversos nos setores da Administração Municipal, como no controle de bens patrimoniais, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal para as mais diversas áreas administrativas; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Inspeção

 

 

.Responsável pela execução das atividades, ações e serviços, a cargo do Município, de inspeção de alimentos, notadamente daqueles de origem animal; inspecionar, in loco, junto às unidades de agroindústrias, mesmo que de pequeno porte, como abatedouros, industrias de leite e derivados, indústria de embutidos, ou simplesmente para a comercialização a varejo ou não de carne in natura; tomar conhecimento e aplicar a legislação municipal e outra pertinente e de obrigação de conhecimento para o cumprimento das atribuições do cargo; apreender produtos irregulares; expedir autos de infrações e notificações, conforme o caso e de acordo com a legislação local; participar de cursos e treinamentos para melhor desempenhar as atribuições do cargo; auxiliar outros servidores nas atividades de sanidade animal e de vigilância sanitária e outras de saúde pública.

Agente de Elaboração de Projetos

Responsável pela elaboração e acompanhamento de projetos para a captação de recursos, através de transferências voluntárias do Governo da União ou do Governo do Estado; elaboração de projetos para a captação de recursos através de incentivos fiscais para o desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo; solicitar, à época adequada, a inclusão de valores que beneficiem o Município no orçamento da União ou do estado de Santa Catarina; elaborar planos de trabalho e de aplicação, obedecidas as normas legais e regulamentares, para a elaboração de projetos; conhecer o planejamento orçamentário municipal para melhor desempenho das atribuições do cargo; auxiliar os demais servidores das ares técnico administrativa e burocráticas de gestão na Administração Municipal.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Informática

 

Cargos existentes para desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços não técnicos de saúde; operação de máquinas agrícolas e rodoviárias, em serviços de infra-estrutura agrícola, rodoviária e urbana; operação e direção de veículos, ambulâncias e caminhões, nos serviços específicos; de execução direta de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas, rodoviárias e veículos; serviços administrativos diversos, segundo as necessidades dos órgãos administrativos; serviços de fiscalização sanitária, na produção e comercialização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços e atividades sociais; serviços de operacionalização e fiscalização tributária, de obras e posturas, compreendendo cadastramento imobiliário e de contribuintes; serviços de organização e atendimento de bibliotecas; serviços de tesouraria e pagadoria.

Responsável pela manutenção de sistemas, orientação aos demais servidores na utilização e operacionalização de hardware (microcomputadores, impressoras e outros equipamentos e periféricos) e de software (sistemas operacionais); conhecer e participar em treinamentos e cursos para adquirir conhecimentos e para aperfeiçoar-se acerca dos sistemas operacionais adquiridos ou alugados e utilizados na execução de serviços fins da Administração Municipal; ministrar cursos de interesse do serviço público; participar da elaboração e da execução de planos de desenvolvimento da informatização dos procedimentos administrativos e de gestão pública

Agente de Recursos Humanos

Responsável pelos serviços das atividades pertinentes aos recursos humanos da Administração, compreendendo, cadastros, emissão e controle dos atos administrativos relativos ao RH, controle da vida funcional dos servidores, inclusive de férias e licenças; controle de avaliações e de concessão de progressões e adicionais; elaboração e emissão da folha de pagamento e de outros atos concernentes; conhecer, estudar e aplicar a legislação pertinente; participar da formulação das políticas e ações voltadas aos servidores públicos municipais e sua orientação; participar de cursos e treinamentos para capacitação e atualização, objetivando melhor desempenho no exercício das respectivas atribuições; outros serviços e ações necessários ao cabal desempenho das atribuições próprias ao setor de Recursos Humanos na Administração Municipal.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Gestão Operacional

 

 

planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico- sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais. mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Tesoureiro

 

 

preparar documentos financeiros e de desembolso; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e a despesa; operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos; assinar cheques, ordens de pagamento e outros em conjunto com o ordenador de despesas; executar demais atribuições semelhantes a descrição acima inerentes ao cargo.

II

AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

(continuação)

Agente de Controle Interno

Nível Médio

 

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;

Avaliar e controlar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

Acompanhar a execução de todos os atos administrativos junto aos órgãos competentes;

Sugerir a instauração de processo de tomada de conta especial, quando for o caso;

Participar da elaboração do PPA, LDO, orçamentos, programação financeira e cronograma de execução fiscal de desembolso, metas bimestrais de arrecadação, observando rigorosamente os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao tribunal de contas;

Outras atividades inerentes ao cargo.

III

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Auxiliar de Enfermagem

Ensino médio técnico ou com

complementação específica e inscrição no respectivo Conselho Regional, da profissão.

Cargos existentes para desempenhar funções inerentes às atividades técnico profissionais, relacionadas à área de apoio às atividades de saúde pública, atividades de, assistência técnica à agropecuária; execução de serviços relacionados à contabilidade pública.

CARGO EM EXTINÇÃO - Exercer atividades técnicas de nível médio nos serviços de enfermagem, junto às unidades de saúde e nos programas de saúde pública; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; participar da execução de programas de saúde, em que o Município seja o promotor ou partícipe; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades.

Técnico em de Enfermagem

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Técnico em Agropecuária

Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial; integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Execução de serviços inerentes à especialidade profissional, especialmente nos serviços de farmacologia, manipulação, controle e entrega de medicamentos e outras atividades e ações de saúde pública, junto à unidades de saúde; atuação na equipe interdisciplinar de profissionais que atua nas ações e serviços públicos de saúde no Município, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica..

Odontólogo

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Engenheiro Civil

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, elaborar projetos de obras novas, de restauração, manutenção e recuperação de prédios públicos e bens de uso comum, inclusive de logradouros públicos, rodovias e suas obras de arte; orientar os serviços e obras em todos os setores da Administração; exercer fiscalização em obras contratadas pelo Município; emitir pareceres para a aprovação de projetos de obras e de parcelamento do solo urbano executados por particulares; orientar acerca do tombamento de prédios históricos e da conservação predial de propriedade particular que ofereçam riscos à segurança das pessoas; elaborar planilhas de orçamento de custos; participar da elaboração do planejamento de ações da Administração; participar da elaboração e fiscalização das normas urbanísticas; executar outros serviços, segundo às especialidades profissionais.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Assistente Social

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Psicólogo

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por sérvios de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Enfermeiro

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Médico Veterinário

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar- se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal;executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Bioquímico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, junto às unidades municipais de saúde, especialmente, na elaboração de exames clínicos- laboratoriais, com a emissão dos respectivos laudos e demonstrativos, nos termos que determina às normas técnicas e profissionais; assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão

Contador

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Administração acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Continuação)

Procurador

 

 

Representar e assistir o Município em juízo, como Procurador; Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais; Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes; Atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município; Proceder a cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extra-judicial; Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral; Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município; Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Assistente Social

 

 

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, especificadamente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Participar das equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município participe; executar outras atividades e serviços segundo às especialidades pertinentes à profissão.

IV

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

(continuação)

Fisioterapeuta

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando legalmente exigido.

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral), e odontologia, nutrição, assistência social, engenharia civil, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental, engenharia civil; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico- profissional junto às unidades municipais de saúde e nas ações e serviços públicos de saúde; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Saúde da Família; promover, organizar e participar de eventos próprios para orientação de pessoas ou de grupos de pessoas; prestar assistência e atendimento, de forma especial, às pessoas da terceira idade; exercitar outras atribuições próprias e específicas da profissão, notadamente, quando de cunho preventivo.

Médico

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica- profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

 (Redação dada pela lei nº 032/2009)

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I - AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL

 

CARGOS

A

B

C

D

E

F

 

01

350,00

353,50

357,00

360,50

364,00

367,50

- Agente Comunitário de Saúde;

- Agente de Copa e Limpeza;

- Auxiliar de Serviços Gerais;

- Vigia.

- Vigia.

02

371,00

374,50

378,00

381,50

385,00

388,50

03

392,00

395,50

399,00

402,50

406,00

409,50

04

413,00

416,50

420,00

423,50

427,00

430,50

05

434,00

437,50

441,00

444,50

448,00

451,50

06

360,00

363,60

367,20

370,80

374,40

378,00

- Auxiliar Administrativo.

07

381,60

385,20

388,80

392,40

396,00

399,60

- Auxiliar Administrativo.

08

403,20

406,80

410,40

414,00

417,60

421,20

- Auxiliar Administrativo.

09

424,80

428,40

432,00

435,60

439,20

442,80

- Auxiliar Administrativo.

10

446,40

450,00

453,60

457,20

460,80

464,40

- Auxiliar Administrativo.

26

500,00

505,00

510,00

515,00

520,00

525,00

- Auxiliar de Odontologia.

27

530,00

535,00

540,00

545,00

550,00

555,00

- Auxiliar de Odontologia.

28

560,00

565,00

570,00

575,00

580,00

585,00

- Auxiliar de Odontologia.

29

590,00

595,00

600,00

605,00

610,00

615,00

- Auxiliar de Odontologia.

30

620,00

625,00

630,00

635,00

640,00

645,00

- Auxiliar de Odontologia.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

II - AGENTES DE APOIO E OPERACIONAIS

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

6

360,00

363,60

367,20

370,80

374,40

378,00

- Fiscal de Vigilância sanitária.

- Fiscal de Vigilância sanitária.

- Fiscal de Vigilância sanitária.

- Fiscal de Vigilância sanitária.

- Fiscal de Vigilância sanitária.

7

381,60

385,20

388,80

392,40

396,00

399,60

8

403,20

406,80

410,40

414,00

417,60

421,20

9

424,80

428,40

432,00

435,60

439,20

442,80

10

446,40

450,00

453,60

457,20

460,80

464,40

11

390,00

393,90

397,80

401,70

405,60

409,50

- Atendente de Recepção

-  Agente Administrativo.

 

12

413,40

417,30

421,20

425,10

429,00

432,90

13

436,80

440,70

444,60

448,50

452,40

456,30

14

460,20

464,10

468,00

471,90

475,80

479,70

15

483,60

487,50

491,40

495,30

499,20

503,10

16           

400,00

404,00

408,00

412,00

416,00

420,00

- Auxiliar de Manutenção Mecânica;

- Telefonista;

- Motorista de Automóveis e Utilitários.

17

424,00

428,00

432,00

436,00

440,00

444,00

18

448,00

452,00

456,00

460,00

464,00

468,00

19

472,00

476,00

480,00

484,00

488,00

492,00

20

496,00

500,00

504,00

508,00

512,00

516,00

21

22

450,00

454,50

459,00

463,50

468,00

472,50

- Agente de Manutenção e Conservação

- Agente de Tributação e Fiscalização;

- Motorista de Caminhão;

- Motorista de Ônibus.

477,00

481,50

486,00

490,50

495,00

499,50

23

504,00

508,50

513,00

417,50

522,00

426,50

24

531,00

535,50

540,00

544,50

549,00

553,50

25

558,00

562,50

567,00

571,50

576,00

580,50

26

500,00

505,00

510,00

515,00

520,00

525,00

- Assistente Administrativo.

27

530,00

535,00

540,00

545,00

550,00

555,00

28

560,00

565,00

570,00

575,00

580,00

585,00

29

590,00

595,00

600,00

605,00

610,00

615,00

30

620,00

625,00

630,00

635,00

640,00

645,00

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

II - AGENTES DE APOIO E OPERACIONAIS

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

 

A

B

C

D

E

F

 

31

529,00

534,29

539,56

544,87

550,16

555,45

- Motorista de ambulância

32

560,74

566,03

571,32

576,61

561,90

587,19

- Motorista de ambulância

33

592,48

597,77

603,06

608,35

613,64

618,93

- Motorista de ambulância

34

624,22

629,48

634,80

640,09

646,38

651,67

- Motorista de ambulância

35

655,96

661,25

666,54

671,83

677,12

682,38

- Motorista de ambulância

36

550,00

555,50

561,00

566,50

572,00

577,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

37

583,00

588,50

594,00

599,50

605,00

610,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

38

616,00

621,50

627,00

632,50

638,00

643,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

39

649,00

654,50

660,00

565,50

671,00

676,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

40

682,00

687,50

693,00

698,50

704,00

709,50

- Operador de Trator Agrícola; Auxiliar de informática

41

555,00

560,55

566,10

571,65

577,20

582,75

- Agente de Inspeção

42

588,30

593,85

599,40

604,95

610,50

616,05

- Agente de Inspeção

43

621,16

527,15

632,70

638,55

643,80

649,35

- Agente de Inspeção

44

654,90

660,45

666,00

671,55

677,10

682,65

- Agente de Inspeção

45

688,20

693,75

699,30

704,85

710,40

715,95

- Agente de Inspeção

51

700,00

707,00

714,00

721,00

728,00

735,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

52

742,00

749,00

756,00

763,00

770,00

777,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

53

784,00

791,00

798,00

805,00

812,00

819,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

54

826,00

833,00

840,00

847,00

854,00

861,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

55

868,00

875,00

882,00

889,00

896,00

903,00

- Operador de Sistema de Abastecimento de Água

56

800,00

808,00

816,00

824,00

832,00

840,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

57

848,00

856,00

864,00

872,00

880,00

888,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

58

896,00

904,00

912,00

920,00

928,00

936,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

59

944,00

952,00

960,00

968,00

976,00

984,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

60

992,00

1000,00

1008,00

1016,00

1024,00

1032,00

- Ag. de contr. Interno; Ag. de elaboração de projetos

61

870,00

878,70

887,40

896,10

904,80

913,50

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

62

922,20

930,90

939,60

948,30

957,00

965,70

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

63

974,40

983,10

991,80

1000,50

1009,20

1017,90

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

64

1026,60

1035,30

1044,00

1052,70

1061,40

1070,10

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

65

1078,80

1087,50

1096,20

1104,90

1113,60

1122,30

- Op. de pá-carregadeira; op. de retroescavadeira;  Op. de Trator de Esteiras

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

II - AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

66

900,00

909,00

918,00

927,00

936,00

945,00

- Operador de Motoniveladora.

 

67

954,00

963,00

972,00

981,00

990,00

999,00

68

1.008,00

1.017,00

1.026,00

1.035,00

1.044,00

1.053,00

69

1.062,00

1.071,00

1.080,00

1.089,00

1.098,00

1.107,00

70

1.116,00

1.125,00

1.134,00

1.143,00

1.152,00

1.161,00

71

1.000,00

1.010,00

1.020,00

1.030,00

1.040,00

1.050,00

- Agente de Informática;

- Agente de Manutenção Mecânica;

- Agente de Gestão Operacional.

72

1.060,00

1.070,00

1.080,00

1.090,00

1.100,00

1.110,00

73

1.120,00

1.130,00

1.140,00

1.150,00

1.160,00

1.170,00

74

1.180,00

1.190,00

1.200,00

1.10,00

1.220,00

1.230,00

75

1.240,00

1.250,00

1.260,00

1.270,00

1.280,00

1.290,00

76

1.100,00

1.111,00

1.122,00

1.133,00

1.144,00

1.155,00

- Agente de Recursos Humanos;

- Tesoureiro

77

1.166,00

1.177,00

1.188,00

1.199,00

1210,00

1.221,00

78

1232,00

1.243,00

1.254,00

1.265,00

1.276,00

1.287,00

79       

1.298,00

1.309,00

1.320,00

1.331,00

1.342,00

1.353,00

I 80

1.364,00

1.375,00

1.386,00

1.397,00

1.408,00

1.419,00

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

26

500,00

505,00

510,00

515,00

520,00

525,00

- Auxiliar de Enfermagem

 

27

530,00

535,00

540,00

545,00

550,00

555,00

28

560,00

565,00

570,00

575,00

580,00

585,00

29

590,00

595,00

600,00

605,00

610,00

615,00

30

620,00

625,00

630,00

635,00

640,00

645,00

41

555,00

560,55

566,10

571,65

577,20

582,75

- Técnico em Agropecuária

 

42

588,30

593,85

599,40

604,95

610,50

616,05

43

621,16

627,15

632,70

638,55

643,80

649,35

44

654,90

660,45

666,00

671,55

677,10

682,65

45

688,20

693,75

699,30

704,85

710,40

715,95

46

600,00

606,00

612,00

618,00

624,00

630,00

- Técnico em Enfermagem

47

636,00

642,00

648,00

654,00

660,00

666,00

48

672,00

678,00

684,00

690,00

696,00

702,00

49

708,00

714,00

720,00

726,00

732,00

738,00

50

744,00

750,00

756,00

762,00

768,00

774,00

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

26

500,00

505,00

510,00

515,00

520,00

525,00

- Bioquímico (10:00 h);

- Farmacêutico (10:00 h);

- Fisioterapeuta (10:00 h).

27

530,00

535,00

540,00

545,00

550,00

555,00

28

560,00

565,00

570,00

575,00

580,00

585,00

29

590,00

595,00

600,00

605,00

610,00

615,00

30

620,00

625,00

630,00

635,00

640,00

645,00

46

600,00

606,00

612,00

618,00

624,00

630,00

- Psicólogo (20:00 h);

- Médico Veterinário (10:00 h).

47

636,00

642,00

648,00

654,00

660,00

666,00

48

672,00

678,00

684,00

690,00

696,00

702,00

49

708,00

714,00

720,00

726,00

732,00

738,00

50

744,00

750,00

756,00

762,00

768,00

774,00

51

700,00

707,00

714,00

721,00

728,00

735,00

- Engenheiro Civil (20:00 h).

52

742,00

749,00

756,00

763,00

770,00

777,00

53

784,00

791,00

798,00

805,00

812,00

819,00

54

826,00

833,00

840,00

847,00

854,00

861,00

55

868,00

875,00

882,00

889,00

896,00

903,00

81

1.175,00

1.186,75

1.198,50

1.210,25

1.222,00

1.233,75

- Odontólogo (20:00 h).

82

1.245,50

1.257,25

1.269,00

1.280,75

1.292,50

1.304,25

83

1.316,00

1.327,75

1.339,50

1.351,25

1.363,00

1.374,75

84

1.386,50

1.398,25

1.410,00

1.421,75

1.433,50

1 445,25

85

1.457,00

1.468,75

1.480,50

1.492,25

1.504,00

1.515,75

86

1.200,00

1.212,00

1.224,00

1.236,00

1.248,00

1.260,00

- Assistente Social.

87

1.272,00

1.284,00

1.296,00

1.308,00

1.320,00

1.332,00

88

1.344,00

1.356,00

1 368,00

1.380,00

1.392,00

1.404,00

89

1.416,00

1.428,00

1.440,00

1.452,00

1.464,00

1.476,00

90

1.488,00

1.500,00

1.512,00

1.524,00

1.536,00

1.548,00

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

III - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

91

2.000,00

2.020,00

2.040,00

2.060,00

2.080,00

2.100,00

- Enfermeiro.

 

 

92

2.120,00

2.140,00

2.160,00

2.180,00

2.200,00

2.220,00

93

2.240,00

2.260,00

2.280,00

2.300,00

2.320,00

2.340,00

94

2.360,00

2.380,00

2.400,00

2.420,00

2.440,00

2.460,00

95

2.480,00

2.500,00

2.520,00

2.540,00

2.560,00

2.580,00

96

2.200,00

2.222,00

2.244,00

2.266,00

2.288,00

2.310,00

- Contador.

 

97

2.332,00

2.354,00

2.376,00

2.398,00

2.420,00

2.442,00

98

2.464,00

2.486,00

2.508,00

2.530,00

2.552,00

2.574,00

99

2.596,00

2.618,00

2.640,00

2.662,00

2.684,00

2.706,00

100

2.728,00

2.750,00

2.772,00

2.794,00

2.816,00

2.838,00

101

2.350,00

2.373,50

2.398,00

2.420,50

2.444,00

2.467,50

- Odontólogo (40:00 h)

 

102

2.491,00

2.514,50

2.538,00

2.561,50

2.585,00

2.608,50

103

2.632,00

2.655,50

2.679,00

2.702,50

2.726,00

2.749,50

104

2.773,00

2.796,50

2.820,00

2.843,50

2.867,00

2.890,50

105

2.914,00

2.937,50

2.961,00

2.984,50

3.008,00

3.031,50

106

5.500,00

5.555,00

5.610,00

5.665,00

5.720,00

5.775,00

- Médico (20:00 h).

107

5.830,00

5.885,00

5.940,00

5.995,00

6.050,00

6.105,00

108

6.160,00

6.215,00

6.270,00

6.325,00

6.380,00

6.435,00

109

6.490,00

6.545,00

6.600,00

6.655,00

6.710,00

6.765,00

110

6 820,00

6.875,00

6930,00

6.985,00

7.040,00

7.095,00

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

1

465,00

469,65

474,35

479,09

483,88

488,72

2

493,61

498,54

503,53

508,56

513,65

518,79

3

523,97

529,21

534,51

539,85

545,25

550,70

4

556,21

561,77

567,39

573,06

578,79

584,58

5

590,43

596,33

602,29

608,32

614,40

620,54

6

550,00

555,50

561,06

566,67

572,33

578,06

7

583,84

589,67

595,57

601,53

607,54

613,62

8

619,75

625,95

632,21

638,53

644,92

651,37

9

657,88

664,46

671,10

677,82

684,59

691,44

10

698,35

705,34

712,39

719,51

726,71

733,98

11

650,00

656,50

663,07

669,70

676,39

683,16

12

689,99

696,89

703,86

710,90

718,00

725,18

13

732,44

739,76

747,16

754,63

762,18

769,80

14

777,50

785,27

793,12

801,05

809,07

817,16

15

825,33

833,58

841,92

850,34

858,84

867,43

16

750,00

757,50

765,08

772,73

780,45

788,26

17

796,14

804,10

812,14

820,26

828,47

836,75

18

845,12

853,57

862,11

870,73

879,43

888,23

19

897,11

906,08

915,14

924,29

933,54

942,87

20

952,30

961,82

971,44

981,16

990,97

1.000,88

21

850,00

858,50

867,09

875,76

884,51

893,36

22

902,29

911,32

920,43

929,63

938,93

948,32

23

957,80

967,38

977,05

986,82

996,69

1.006,66

24

1.016,73

1.026,89

1.037,16

1.047,53

1.058,01

1.068,59 

 

25

1.079,27

1.090,07

1.100,97

1.111,98

1.123,10

1.134,33

26

950,00

959,50

969,10

978,79

988,57

998,46

27

1.008,44

1.018,53

1.028,71

1.039,00

1.049,39

1.059,88

28

1.070,48

1.081,19

1.092,00

1.102,92

1.113,95

1.125,09

29

1.136,34

1.147,70

1.159,18

1.170,77

1.182,48

1.194,30

30

1.206,25

1.218,31

1.230,49

1.242,80

1.255,23

1.267,78

31

1.050,00

1.060,50

1.071,11

1.081,82

1.092,63

1.103,56

32

1.114,60

1.125,74

1.137,00

1.148,37

1.159,85

1.171,45

33

1.183,17

1.195,00

1.206,95

1.219,02

1.231,21

1.243,52

34

1.255,95

1.268,51

1.281,20

1.294,01

1.306,95

1.320,02

35

1.333,22

1.346,55

1.360,02

1.373,62

1.387,36

1.401,23

36

1.150,00

1.161,50

1.173,12

1.184,85

1.196,69

1.208,66

37

1.220,75

1.232,96

1.245,29

1.257,74

1.270,32

1.283,02

38

1.295,85

1.308,81

1.321,90

1.335,11

1.348,47

1.361,95

39

1.375,57

1.389,33

1.403,22

1.417,25

1.431,42

1.445,74

40

1.460,19

1.474,80

1.489,54

1.504,44

1.519,48

1.534,68

41

1.250,00

1.262,50

1.275,13

1.287,88

1.300,76

1.313,76

42

1.326,90

1.340,17

1.353,57

1.367,11

1.380,78

1.394,59

43

1.408,53

1.422,62

1.436,84

1.451,21

1.465,72

1.480,38

44

1.495,18

1.510,14

1.525,24

1.540,49

1.555,89

1.571,45

45

1.587,17

1.603,04

1.619,07

1.635,26

1.651,61

1.668,13

46

1.400,00

1.414,00

1.428,14

1.442,42

1.456,85

1.471,41

47

1.486,13

1.500,99

1.516,00

1.531,16

1.546,47

1.561,94

48

1.577,56

1.593,33

1.609,26

1.625,36

1.641,61

1.658,03

49

1.674,61

1.691,35

1.708,27

1.725,35

1.742,60

1.760,03

50

1.777,63

1.795,40

1.813,36

1.831,49

1.849,81

1.868,31

51

1.600,00

1.616,00

1.632,16

1.648,48

1.664,97

1.681,62

52

1.698,43

1.715,42

1.732,57

1.749,90

1.767,40

1.785,07

53

1.802,92

1.820,95

1.839,16

1.857,55

1.876,13

1.894,89

54

1.913,84

1.932,97

1.952,30

1.971,83

1.991,55

2.011,46

55

2.031,58

2.051,89

2.072,41

2.093,13

2.114,07

2.135,21

56

1.800,00

1.818,00

1.836,18

1.854,54

1.873,09

1.891,82

57

1.910,74

1.929,84

1.949,14

1.968,63

1.988,32

2.008,20

58

2.028,29

2.048,57

2.069,05

2.089,74

2.110,64

2.131,75

59

2.153,07

2.174,60

2.196,34

2.218,31

2.240,49

2.262,89

60

2.285,52

2.308,38

2.331,46

2.354,78

2.378,32

2.402,11

61

2.000,00

2.020,00

2.040,20

2.060,60

2.081,21

2.102,02

62

2.123,04

2.144,27

2.165,71

2.187,37

2.209,24

2.231,34

63

2.253,65

2.276,19

2.298,95

2.321,94

2.345,16

2.368,61

64

2.392,29

2.416,22

2.440,38

2.464,78

2.489,43

2.514,33

65

2.539,47

2.564,86

2.590,51

2.616,42

2.642,58

2.669,01

66

2.300,00

2.323,00

2.346,23

2.369,69

2.393,39

2.417,32

67

2.441,50

2.465,91

2.490,57

2.515,48

2.540,63

2.566,04

68

2.591,70

2.617,61

2.643,79

2.670,23

2.696,93

2.723,90

69

2.751,14

2.778,65

2.806,44

2.834,50

2.862,85

2.891,47

70

2.920,39

2.949,59

2.979,09

3.008,88

3.038,97

3.069,36

71

2.500,00

2.525,00

2.550,25

2.575,75

2.601,51

2.627,53

72

2.653,80

2.680,34

2.707,14

2.734,21

2.761,56

2.789,17

73

2.817,06

2.845,23

2.873,69

2.902,42

2.931,45

2.960,76

74

2.990,37

3.020,27

3.050,48

3.080,98

3.111,79

3.142,91

75

3.174,34

3.206,08

3.238,14

3.270,52

3.303,23

3.336,26

76

2.800,00

2.828,00

2.856,28

2.884,84

2.913,69

2.942,83

77

2.972,26

3.001,98

3.032,00

3.062,32

3.092,94

3.123,87

78

3.155,11

3.186,66

3.218,53

3.250,71

3.283,22

3.316,05

79

3.349,21

3.382,71

3.416,53

3.450,70

3.485,20

3.520,06

80

3.555,26

3.590,81

3.626,72

3.662,98

3.699,61

3.736,61

81

3.000,00

3.030,00

3.060,30

3.090,90

3.121,81

3.153,03

82

3.184,56

3.216,41

3.248,57

3.281,06

3.313,87

3.347,01

83

3.380,48

3.414,28

3.448,42

3.482,91

3.517,74

3.552,91

84

3.588,44

3.624,33

3.660,57

3.697,18

3.734,15

3.771,49

85

3.809,20

3.847,30

3.885,77

3.924,63

3.963,87

4.003,51

86

3.200,00

3.232,00

3.264,32

3.296,96

3.329,93

3.363,23

87

3.396,86

3.430,83

3.465,14

3.499,79

3.534,79

3.570,14

88

3.605,84

3.641,90

3.678,32

3.715,10

3.752,25

3.789,77

89

3.827,67

3.865,95

3.904,61

3.943,65

3.983,09

4.022,92

90

4.063,15

4.103,78

4.144,82

4.186,27

4.228,13

4.270,41

91

3.400,00

3.434,00

3.468,34

3.503,02

3.538,05

3.573,43

92

3.609,17

3.645,26

3.681,71

3.718,53

3.755,72

3.793,27

93

3.831,21

3.869,52

3.908,21

3.947,29

3.986,77

4.026,64

94

4.066,90

4.107,57

4.148,65

4.190,13

4.232,03

4.274,35

95

4.317,10

4.360,27

4.403,87

4.447,91

4.492,39

4.537,31

96

3.600,00

3.636,00

3.672,36

3.709,08

3.746,17

3.783,64

97

3.821,47

3.859,69

3.898,28

3.937,27

3.976,64

4.016,41

98

4.056,57

4.097,14

4.138,11

4.179,49

4.221,28

4.263,50

99

4.306,13

4.349,19

4.392,68

4.436,61

4.480,98

4.525,79

100

4.571,04

4.616,76

4.662,92

4.709,55

4.756,65

4.804,21

101

4.000,00

4.040,00

4.080,40

4.121,20

4.162,42

4.204,04

102

4.246,08

4.288,54

4.331,43

4.374,74

4.418,49

4.462,67

103

4.507,30

4.552,37

4.597,90

4.643,88

4.690,31

4.737,22

104

4.784,59

4.832,44

4.880,76

4.929,57

4.978,86

5.028,65

105

5.078,94

5.129,73

5.181,03

5.232,84

5.285,16

5.338,02

106

8.000,00

8.080,00

8.160,80

8.242,41

8.324,83

8.408,08

107

8.492,16

8.577,08

8.662,85

8.749,48

8.836,98

8.925,35

108

9.014,60

9.104,75

9.195,79

9.287,75

9.380,63

9.474,44

109

9.569,18

9.195,79

9.287,75

9.380,63

9.474,44

9.569,18

110

9.664,87

9.761,52

9.859,14

9.957,73

10.057,30

10.157,88

 (Redação dada pela lei nº 032/2009)

IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Nível Superior

Valor

Carga horária

N. de vagas

Professor de Educação Física

Bacharel em Educação Física e registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

R$ 1.137,40

20 horas

01

Nutricionista

Bacharel em Nutrição e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição (CRN)

R$ 1.899,10

20 horas

01

(Redação acrescentada pela lei nº 094/2017)

ANEXO IV

TABELA DE CORRELAÇÃO

CORRELAÇÃO ENTRE CARGOS NOVOS E CARGOS INSTITUÍDOS POR LEGISLAÇÃO REVOGADA

Cargos Instituídos Nesta Lei

Correlação com Cargos da Legislação Revogada

Auxiliar de Serviços Gerais

- Auxiliar de Serviços Gerais

Jardineiro

Vigia

- Vigia

Auxiliar de Odontologia

- Atendente de Consultório Dentário

Auxiliar Administrativo

- Auxiliar Operacional

Instrutor/Coordenador

Telefonista

Telefonista

Agente de Manutenção e Conservação

- Auxiliar de Manutenção e Conservação

Atendente de Recepção

Recepcionista/Atendente

Motorista de Automóveis e Utilitários

Motorista de Veículo Leve

Fiscal de Vigilância Sanitária

Fiscal Sanitário

Agente de Tributação e Fiscalização

Fiscal de Tributos

Motorista de Caminhão

Motorista de Veículo Pesado

Motorista de Ambulância

Motorista de Ambulância

Agente Administrativo

- Agente Administrativo

Auxiliar de Manutenção Mecânica

Mecânico

Assistente Administrativo

Assistente Administrativo

Operador de Trator Agrícola

Operador de Trator de Pneus

Operador de Rolo Compactador

Operador de Rolo

Operador de Pá-Carregadeira

Operador de Pá-Carregadeira

Operador de Retroescavadeira

Operador de Retroescavadeira

Operador de Trator de Esteiras

Operador de Trator de Esteiras

Operador de Motoniveladora

Operador de Patrola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Técnico em Agropecuária

- Técnico em Agropecuária

Farmacêutico

Farmacêutico/Bioquímico

Bioquímico

Psicólogo

Psicólogo

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

Médico Veterinário

Médico Veterinário

Enfermeiro

Enfermeiro Padrão

Assistente Social

- Assistente Social

Fisioterapeuta

- Fisioterapeuta                        

Contador

Contador

Agente de Elaboração de Projetos

- Técnico em Projetos

Médico

Médico

Agente Comunitário de Saúde

Cargos Novos

Agente de Copa e Limpeza

Cargos Novos

Operador de Abastecimento de Água

Cargos Novos

Motorista de Ônibus

Cargos Novos

Agente de Informática

Cargos Novos

Agente de Inspeção

Cargos Novos

Agente de Manutenção Mecânica

Cargos Novos

Agente de Recursos Humanos

Cargos Novos

Médico Veterinário 10 horas (tive que acrescer)

Cargos Novos

Auxiliar de Enfermagem

Cargo em Extinção

Cargos extintos

- Almoxarife

Cargos extintos

Engenheiro Agrônomo

Cargos extintos

Inseminador

Cargos extintos

Técnico em Contabilidade

Cargos extintos

- Técnico em Informática

Cargos extintos

Técnico em Tributos

Cargos extintos

Técnico em Inspeção

Cargos extintos

Técnico em Agrimensura

Cargos extintos

Técnico em Administração

Cargos extintos

Técnico em Engenharia

Cargos extintos

- Advogado

Cargos extintos

Fonoaudiólogo

Cargos extintos

Operador de Rolo Compactador

 

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS

QUADRO DE NÍVEIS E VAGAS

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Remuneração (R$)

Diretor geral

03

40 horas

700,00

Diretor

24

40 horas

580,00

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

40 horas

400,00

Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito

01

40 horas

380,00

Chefe do Gabinete do Secretário

07

40 horas

380,00

Assessor Especial de Gabinete

01

40 horas

1.100,00

Procurador Geral do Município

01

40 horas

1.700,00

Assessor de Planejamento, Projetos e Gestão Administrativa

01

40 horas

800,00

Contador geral do Município

01

40 horas

2.600,00

Assessor de Controle Interno

01

40 horas

1.400,00

TOTAL DE VAGAS

41

ANEXO V 

CARGOS COMISSIONADOS QUADRO DE NÍVEIS E VAGAS

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Remuneração (R$ )

Diretor geral

03

40 horas

750,00

Diretor

29

40 horas

650,00

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

40 horas

550,00

Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito

01

40 horas

550,00

Chefe do Gabinete do Secretário

08

40 horas

550,00

Assessor Especial de Gabinete

01

40 horas

1.600,00

Assessor de Planejamento, Projetos e Gestão Administrativa

01

40 horas

850,00

TOTAL DE VAGAS

44

 

 (Redação dada pela lei nº 032/2009)

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA

Denominação

Vagas

Remuneração (R$)

a) de assessoramento

03

300,00

b) de direção geral

03

250,00

c) de direção

19

180,00

d) de chefia de gabinete

03

150,00

e) de chefia de setor

10

100,00