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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2013 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE CARGO NOVO NO PLANO DE CARREIRA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO  MUNICIPAL REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Plano de Carreira e de Valorização do Magistério Público Municipal de Entre Rios previsto na Lei Complementar nº 016/2006 os cargos a seguir especificados:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Nível

Referência

Carga horária

Nº de vagas

Monitor de Creche

516 a 520

A a F

40 horas

03 Vide Lei LC 105/2018

Professor de Educação Física

531 a 535

A a F

40 horas

01

Professor de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)

531 a 535

A a F

30 horas

01

Parágrafo primeiro - Os cargos se inserem na categoria de suporte pedagógico e exigem, formação em nível Superior para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), e nível médio para Monitor de Creche.

Art. 2º - As atribuições dos cargos ora criados são as

seguintes:

I - Dos cargos de Professor de Educação Física, e Professor de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) são as mesmas atribuições previstas para os demais professores do quadro do magistério previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 016/2006;

II - Do cargo de Monitor de Creche:

a) Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança;

b) Dar mamadeiras segundo as normas adequadas quanto à posição e horários;

c) Manter o fraudário e o banheiro seco e limpo e as toalhas e roupas nos respectivos lugares;

d) Servir as refeições nos horários estabelecidos pela creche, estimulando a criança a comer;

e) Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário, responsabilizando-se pela sua conservação e higiene;

f) Manter as chupetas e mamadeiras esterilizadas;

g) Incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área;

h) Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da Equipe Técnica para adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período de adaptação da criança à Creche;

i) Cuidar da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva, bem como proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros riscos;

j) Cuidar da desinfecção do ambiente físico, especialmente do berçário e das salas de recreação;

K) Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis;

l) Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas que a Creche estiver envolvida;

m) Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;

n) Prestar primeiros socorros sempre que necessário;

o) Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como: escovar os dentes, tomar banho, ter independência nas necessidades fisiológicas através de informações, de acompanhamento e orientação no momento oportuno e participar das ações auxiliares da unidade de ensino, quando eleito ou designado;

p) Outras atribuições congêneres.

Art. 3º - A carga horária do cargo de Professor de Artes passa de 10 para 20 horas, com aumento dos vencimentos proporcional à nova carga horária.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de Setembro de 2013.

AIRTO MILIORANZA

Presidente

CLEDIR JOERCIO BIASI

1º Secretário

CELIO DAMARATT

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 066 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Publicado em
05/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 066-2013 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2013 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE CARGO NOVO NO PLANO DE CARREIRA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO  MUNICIPAL REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Plano de Carreira e de Valorização do Magistério Público Municipal de Entre Rios previsto na Lei Complementar nº 016/2006 os cargos a seguir especificados:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Nível

Referência

Carga horária

Nº de vagas

Monitor de Creche

516 a 520

A a F

40 horas

03 Vide Lei LC 105/2018

Professor de Educação Física

531 a 535

A a F

40 horas

01

Professor de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)

531 a 535

A a F

30 horas

01

Parágrafo primeiro - Os cargos se inserem na categoria de suporte pedagógico e exigem, formação em nível Superior para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), e nível médio para Monitor de Creche.

Art. 2º - As atribuições dos cargos ora criados são as

seguintes:

I - Dos cargos de Professor de Educação Física, e Professor de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) são as mesmas atribuições previstas para os demais professores do quadro do magistério previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 016/2006;

II - Do cargo de Monitor de Creche:

a) Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança;

b) Dar mamadeiras segundo as normas adequadas quanto à posição e horários;

c) Manter o fraudário e o banheiro seco e limpo e as toalhas e roupas nos respectivos lugares;

d) Servir as refeições nos horários estabelecidos pela creche, estimulando a criança a comer;

e) Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário, responsabilizando-se pela sua conservação e higiene;

f) Manter as chupetas e mamadeiras esterilizadas;

g) Incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área;

h) Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da Equipe Técnica para adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período de adaptação da criança à Creche;

i) Cuidar da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva, bem como proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros riscos;

j) Cuidar da desinfecção do ambiente físico, especialmente do berçário e das salas de recreação;

K) Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis;

l) Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas que a Creche estiver envolvida;

m) Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;

n) Prestar primeiros socorros sempre que necessário;

o) Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como: escovar os dentes, tomar banho, ter independência nas necessidades fisiológicas através de informações, de acompanhamento e orientação no momento oportuno e participar das ações auxiliares da unidade de ensino, quando eleito ou designado;

p) Outras atribuições congêneres.

Art. 3º - A carga horária do cargo de Professor de Artes passa de 10 para 20 horas, com aumento dos vencimentos proporcional à nova carga horária.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de Setembro de 2013.

AIRTO MILIORANZA

Presidente

CLEDIR JOERCIO BIASI

1º Secretário

CELIO DAMARATT

2º Secretário