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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1257 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

LEI Nº 1257/2022 DE 23/02/2022

 

ESTABELECE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A mesa da Câmara de vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão salarial anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Marema, para reposição do poder aquisitivo, fica estabelecida de acordo com o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, definido pelo Banco Central em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), conforme data base.

Art. 2º Fica também concedida a revisão prevista na presente lei aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos, detentores de mandato eletivo, servidores do poder executivo e legislativo do Município de Marema.

Art. 3º Fica concedido o reajuste, considerando ganho real de 5% aos conselheiros tutelares, servidores do poder executivo e servidores do poder legislativo do Município de Marema.

 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 5º Revogam-se a Lei nº 1.226/2021 de 24 de março de 2021, o art. 5º da lei nº 1.212/2020 de 26 de junho de 2020 e o art. 5º da Lei nº 1.213/2020 de 26 de junho de 2020.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões em 23 de fevereiro de 2022.

 

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1257 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado em
07/03/2024 por

LEI Nº 1257/2022 DE 23/02/2022

 

ESTABELECE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A mesa da Câmara de vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão salarial anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Marema, para reposição do poder aquisitivo, fica estabelecida de acordo com o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, definido pelo Banco Central em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), conforme data base.

Art. 2º Fica também concedida a revisão prevista na presente lei aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos, detentores de mandato eletivo, servidores do poder executivo e legislativo do Município de Marema.

Art. 3º Fica concedido o reajuste, considerando ganho real de 5% aos conselheiros tutelares, servidores do poder executivo e servidores do poder legislativo do Município de Marema.

 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 5º Revogam-se a Lei nº 1.226/2021 de 24 de março de 2021, o art. 5º da lei nº 1.212/2020 de 26 de junho de 2020 e o art. 5º da Lei nº 1.213/2020 de 26 de junho de 2020.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões em 23 de fevereiro de 2022.

 

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário